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26-10-2012. PODE deduzido o FACTURA IVA emitidos pelos contribuintes foram excluídos do Censo da BUSINESS -. DEDUÇÃO das facturas emitidas por SUJEITO DE QUEBRA DE FRAUDE IVA.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

O Tribunal de Justiça da União Europeia, no seu acórdão de 6 de setembro de 2012, falou sobre a dedutibilidade das contribuições constar das facturas emitidas pelos agindo sobre a fraude ao IVA, resultando na seguinte declaração:

1) O direito à dedução parte do mecanismo do IVA e, em princípio, não pode ser limitado, tendo feito para aliviar o empregador do ónus do IVA, a pagar em todas as atividades econômicas. Isso garante neutralidade da tributação de todas as atividades econômicas.

2) No que diz respeito ao cumprimento dos requisitos essenciais para a prática desta directiva da UE dedução exige que os bens ou serviços que dão origem a tal direito à dedução deverá ser utilizada para os fins da actividade desenvolvida pelo empregador tributados pelo IVA, bem como ser foram entregues ou prestados por outro sujeito passivo.

3) E quanto ao estatuto de sujeito passivo do emitente da factura que vai executar de forma independente de qualquer atividade econômica, independentemente do fim ou do resultado dessa actividade.

Assim, o direito comunitário não prevê que o sujeito passivo dependem de algum tipo de licença ou autorização por parte das autoridades fiscais para atividades econômicas. Embora seja verdade que há uma obrigação de informar o início, a alteração ea cessação da sua actividade como tal, esta afirmação não é um requisito suplementar para o reconhecimento dela tributável. Se fosse o caso de não cumprimento pelo prestador do serviço a sua obrigação de declarar o início da sua actividade não impediria o beneficiário tinha direito à dedução do IVA, enquanto as contas incluem todas obrigatório que a lei prevê.

4) Em situações de fraude só negaria a possibilidade de dedução do IVA se a Administração creditado por provas objetivas, que o destinatário da fatura sabia ou deveria saber que a transação, que foi a base para o direito à dedução formado parte de uma fraude cometida pelo faturamento ou por outra empresa com base na cadeia de performance.

Como exemplo de ações que podem impedir o direito à dedução, o julgamento de 06 de setembro fornece:

Deixar de verificar se havia uma relação jurídica entre os trabalhadores empregados na obra que você pediu eo emitente da factura, ou se esta havia declarado destes trabalhadores, eles não são condições objectivas para concluir que ele sabia ou deveria saber participando de uma operação que fazia parte de uma fraude ao IVA, desde pistas que não estão disponíveis para permitir a suspeita de irregularidades ou fraudes na área de atividade do emissor

14-10-2012 -. PLANEJADO para o ano fiscal de 2013, por Bill medidas fiscais publicou o passado dia 4 de Outubro.

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Bill adotando várias medidas fiscais destinadas a consolidar as finanças públicas e impulsionar a atividade econômica.

Em 4 de outubro, foi publicado no Boletim do Congresso dos Deputados o projeto de lei de medidas fiscais previstas para 2013, que incluem 17 pontos:

1) após a dedução para investimentos em residência desde 1 de Janeiro de 2013.

No entanto, o estabelecimento de um regime transitório que pode continuar a praticar a dedução para investimento em habitação, no futuro, todos os contribuintes que adquiridos antes de 31 de dezembro, 2012 a sua residência principal ou satisfeitas antes que os valores de data para a construção, expansão, reabilitação ou conclusão das obras com base na deficiência em sua residência.

2) Ser sujeito a Imposto de Renda das Pessoas através de ganhos fiscais especiais de loterias do Estado, Comunidades Autónomas, Organização Nacional de Cegos Espanhol, Espanhol Cruz Vermelha e do caráter entidades similares europeus, que anteriormente eram isentos.

Especial isentos do pagamento de premiação valor total que é igual ou inferior a € 2500. Os prêmios cujo valor total for superior a € 2.500 estarão sujeitos a imposto especial sobre a parte dele em excesso desse montante.

A retenção na fonte ou pagamento por conta é de 20 por cento. Taxa de 20 por cento

Especificamente, a contribuição especial deve acumular, no momento em que é pago ou se encontra com o prêmio, ter praticado um porão ou depósito para ser uma descarga de a obrigação de apresentar uma auto-avaliação pelo mesmo

Esclarece o tratamento tributário de outros jogos que permitem calcular as perdas limitar os ganhos nesse ano

3) Com o objetivo de penalizar os movimentos especulativos de impostos na base de tributação da poupança só incluiu os ganhos e perdas decorrentes da transferência dos ativos que permaneceram no ativo do contribuinte por mais de um ano.

4) Pagamento em espécie: Ele modifica a regra para o cálculo do pagamento em espécie, decorrente da transferência de habitação para os funcionários, quando não é de propriedade da empresa. Neste caso, o pagamento em espécie será medido pela quantidade de custo do aluguel a cargo do empregador.

5) que prorroga para 2013 o tratamento, para o período 2007-2012, tem sido aplicado tanto no Imposto de Renda das Pessoas como imposto de renda, as despesas e os investimentos feitos nesses exercícios para treinamento de funcionários no uso de novas tecnologias de comunicação e informação, para o impulso que pode fornecer um importante setor da atividade econômica.

6) Na área do imposto de renda, a introdução de uma medida temporária, com o objetivo de limitar alguns, para grandes empresas, a depreciação dedutível correspondente aos períodos fiscais que começam em 2013 e 2014 com o objetivo de alcançar um aumento neste cobrança de receitas fiscais.

Amortização de bens tangíveis, intangíveis e de investimento para os períodos fiscais que começam em 2013 e 2014 para as entidades que, em si, não cumprem os requisitos previstos nos n.os 1, 2 ou 3 O artigo 108 do Texto Consolidado da Lei de Imposto de Renda, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 4/2004, de 5 de março, serão dedutíveis até ao montante de 0,7 multiplicado pelo valor correspondente, dependendo do método de depreciação sendo aplicados de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11 da referida lei

7) é prorrogado para 2013, a aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas para a manutenção ou criação de emprego pelas micro, para os efeitos benéficos que podem ter sobre a atividade econômica, medida cuja contrapartida na Imposto de Renda Pessoa Física, como uma redução do lucro líquido das actividades económicas, se estende também a sua validade.

8) definir a opção, para imposto de renda tributável, o contribuinte do imposto de renda das pessoas físicas desenvolvem actividades económicas e pagadores de imposto residente lucro operacional em território espanhol através um estabelecimento permanente, para realizar uma reavaliação. Esta atualização de valores contábeis, com vários fundo regulamentar, update incorpora técnicas conhecidas e carrega uma carga tributária reduzida

Os contribuintes ou de contribuintes para a prática de atualização deve satisfazer um único imposto de 5 por cento sobre o saldo credor da conta "reserva de reavaliação XX/2012 Lei de xx xx".

9) durante o ano de 2013 prorrogou o prazo de imposto sobre a fortuna, temporariamente restaurada, para os anos de 2011 e 2012, pelo Real Decreto-Lei 13/2011, de 16 de Setembro, para que o ajudará a fortalecer receitas do governo

10) Em relação à renda não-residente fiscal, e assim equivalente ao especificado em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física, estabelece um imposto especial sobre loteria prêmios mencionados acima.

11) Em termos de valor acrescentado, é apresentado, em primeira instância, uma alteração que precisa puramente objetiva, de modo que prevê expressamente a entrega de bens que constituem a premiação promovida por ativos de propriedade para as suas comunidades de plebeus na proporção da sua participação.

12) IVA. Em termos da base tributária, prevê que, nas operações de longo prazo, simplesmente exortar a coleção de um dos termos para modificar isso.

13) IVA. Mudanças técnicas são introduzidos com um esclarecimento sobre o alegado propósito da correção das faturas para os destinatários que não atuam como empresários e profissionais, com o objetivo de que, em caso de pagamento posterior de toda ou parte da contraprestação para o destinatário, isto não resultar devedor contra a Fazenda para o montante do imposto que é entendido incluído no pagamento.

14) Para evitar encargos administrativos desnecessários para o governo, eles têm de apresentar o documento que estabelecia as notações de apreensão antes de a Comunidade Autónoma competente, apesar de ser isentos de Imposto de Transferência e Imposto do Selo, que estabelece o não- sujeito a documentos administrativos do modo de que o imposto imposto de selo para embargo comercial notações ordenada pela autoridade competente para este

15) Em matéria de impostos locais, em primeiro lugar é excluído da isenção prevista no Imposto sobre a Propriedade de membros de bens do património para aqueles em que se realizar determinadas operações económicas.

Isso é para evitar o uso da isenção para os membros que utilizam as propriedades dessa herança para desenvolver operações económicas em geral desinteressantes.

No entanto, a fim de aumentar a autonomia local cria um bônus facultativo para os municípios, se assim o desejarem, possam continuar a beneficiar imposto sobre tal espaço.

16) amplia o imposto sobre a propriedade e imposto profissional potestativo imposto prémio aplicável na construção, instalação e trabalho s no desenvolvimento de atividades econômicas que são declaradas de especial interesse ou utilidade municipal comparecer social, cultural , promoção do emprego histórico ou artístico para justificar tal afirmação.

Isto é reforçado autonomia local mencionado para estimular actividades de interesse especial ou usar para o município.

17) Em relação ao imposto sobre as empresas, para as instalações que permanecem em aberto por um período de menos de um ano, esclarece-se que a redução fixada na seção correspondente das tarifas aplica-se igualmente a quantidade de área de superfície, e estabelece a incompatibilidade entre a aplicação da redução e da apresentação de fecho para baixo.

24.09.2012. IMPOSTO DE RENDA. A administração não pode verificar a exercícios fiscais NEGATIVOS prescrito.

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NACIONAL acórdão do Tribunal. 24 de maio de 2012.

Prescrição declarada sobre a declaração de liquidação de um ano, tornou-se definitiva e, portanto, os dados nele relatados, de modo que não se encaixa a sua modificação por parte das autoridades fiscais ou o exercício ou em outro post sobre o que poderia, eventualmente, projetar os seus efeitos, como no caso de compensação de prejuízos fiscais de exercícios prescritos.

Esta mesma doutrina deve ser aplicada até mesmo anos anteriores não foram prescritos, nos casos em que a entidade, tendo apresentado as auto-avaliações correspondentes a prejuízos fiscais, não tem sido objecto de verificação, com a presunção de certas declarações de impostos estabelece a arte. 116 da Lei Geral Tributária, o que exigiu a Administração para modificar o resultado do mesmo, para fazer a verificação oportuna, de acordo com as disposições do art. 120 e seguintes da mesma lei.

O artigo 23.5 da Lei 43/1995 exige que o contribuinte para "provar" a "fonte e quantidade" de bases tributárias que pretende compensados. Apesar dos esforços da Administração de que tais expressões são impostas ao contribuinte o ónus de provar que os seus prejuízos são (ou eram) adaptados às disposições legais, o Tribunal Superior através deste Juízo prevê que esses requisitos são muito mais limitada: meios de comunicação interessados ​​só deve manter declarações para documentários ou para a Administração (em testes há exercícios prescritos) pode verificar a existência de crédito (a "fonte", no sentido da primeira definição de palavra: a "origem" ou "princípio a partir do qual") ea correlação entre o "montante" ou soma compensada não exercício prescrito e que foi gerado no período (prescrito) para.

É óbvio que, se, de acordo com os dados a serem fornecidos pelo contribuinte, a base fiscal cuja remuneração é a de não existir (porque deriva do exercício prescrito statement) ou a soma ponderada é maior do que efetivamente gerada antes do Inspeção pode regular o exercício (não prescritos) encontrado. Mas não é porque eu estou revendo um ato que se tornou definitiva, mas porque o que o contribuinte pretende afasta (qualitativa ou quantitativamente) do que o registrado em um período deixam de estar sujeitos a verificação.

Se, de fato, o poder de fiscalização poderia contornar o prazo de prescrição, a Administração seria colocado em uma clara posição de privilégio em relação ao contribuinte. A Inspecção pode, de fato, comprovar a legalidade de uma operação, dados ou declaração prescriptorio além do período (especificamente, até o término do período de tempo em que a compensação pode ser feita), o contribuinte, no entanto, que não se qualificam para corrigir os erros encontrados nas declarações de exercícios prescritos, mas tais erros podem ser projetadas para compensação de crédito.

24.09.2012. Aumento da taxa de IVA. RESOLUÇÃO DE 02 de agosto de 2012, do Departamento de impostos, sobre o Imposto de taxa aplicável a certos fornecimentos de bens e serviços.

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A resolução é emitido em uma tentativa de prestar esclarecimentos sobre questões que possam surgir após as alterações feitas na alíquota do IVA em vigor em 1 de setembro de 2012.

A seguir, detalhes parágrafos analisados:

1. Alíquota do Imposto º aplicável aos bens que, pela sua natureza, só pode ser utilizado como material didático.

A) Tipo de 4%.

A taxa reduzida de 4% para material escolar é limitado nesta categoria de bens de discos, partituras, mapas e sketchbooks.

Livros escolares, assim como outros livros, jornais e revistas, manter o imposto à taxa reduzida de 4 por cento.

B) Tipo de 21%.

Desde 1 de setembro de 2012 serão tributados à taxa geral, entre outros, material educativo para uso escolar, incluindo quebra-cabeças e outros brinquedos educativos, Meccano ou construção, material escolar, incluindo, entre outros, os titulares, diários, cartões artesanais e blocos de notas, compassos, papel colorido e artesanato, argila, massa de modelar, giz de cera, tintas, têmpera, cadernos espirais, folhas de plástico para cobertura de livros e materiais complementares acima e mochilas para crianças e jovens escola.

Tributados à taxa normal, sem que tenha sido modificado neste sentido, o equipamento de escritório foi considerado que não era escola uso exclusivo como lençóis brancos, canetas, lápis, grampeadores, furadeiras, posit, "Tippex" cola, tesoura , brocas, organizadores, borrachas, apontadores, pastas borrachas, canetas, marcadores, réguas, estojos, etc., e mochilas não-acadêmicos.

. Taxa º Tax dois aplicável às flores e plantas ornamentais.

Estão excluídos da aplicação da taxa reduzida de 10% de flores e plantas ornamentais fiscais, então eles vão ao imposto à taxa normal de 21%.

A) TIPO DE 21%.

Considerada como flores e plantas ornamentais aquelas que pela sua natureza e características são cultivados e comercializados para fins decorativos destinados, tanto para o plantio de fora, como uma planta de interior ou flor de corte, vaso se vendido, recipiente ou nua torrão raiz.

Em particular, como exemplo, será tributado à taxa geral de 21%, incluindo:

- Coníferas, angiospérmicas ou perenes de folha caduca e samambaias,

- Arbustos ornamentais,

- Alpinistas,

- Aquático e plantas do pântano,

- As palmeiras,

- Plantas bulbosas,

- Plantas tuberosas,

- Ferns,

- Cactos e suculentas,

- Flores anuais,

- Gramados,

- Os bambus,

- O ficus, bromélias, suculentas, Marantaceae, aroids, hostas e outras plantas,

- Orquídeas e epífitas.

B) TIPO DE 10%.

Permanecem tributadas à taxa reduzida (a partir de 1 de setembro, 10%), sementes, bulbos, estacas e outros produtos derivados de plantas apenas susceptíveis de serem utilizados na obtenção de flores ou plantas vivas.

Para este propósito, as sementes são consideradas elementos botânicos cujo destino é a reprodução das espécies de plantas ou culturas e tubérculos, bolbos e de outros órgãos e material vivo a ser utilizado para tais finalidades.

Enquanto isso, tributados à taxa reduzida de 10% de árvores frutíferas e arbustos, plantas vegetais e ervas utilizadas como condimento.

Em todo o caso, já tributados à taxa reduzida de 10% dos produtos definidos nos parágrafos anteriores deste número dois. ° quando, pelas suas características objectivas, embalagem, apresentação e estado de conservação, são capazes de serem usados ​​diretamente, habitual e, idealmente atividades de agricultura, silvicultura ou pecuária.

. Taxa º Imposto três aplicável aos serviços de catering mistos.

A interpretação literal da aplicação da taxa reduzida de 10%, a partir de 01 de setembro de 2012, para os serviços de hotéis, parques de campismo, spa e restaurante, requer justificar uma excepção à aplicação dos serviços de hospitalidade tipo mistos, shows, discotecas, festas, churrascos e afins, que a partir dessa data passou a imposto à taxa normal de 21%.

A) TIPO DE 21%.

A aplicação do processo geral requer, em qualquer caso, um serviço de catering misto, o que implica a existência de um serviço de catering em conjunto com um serviço de entrega de recreação. S e excluir os casos em que a prestação do último é uma actividade acessória para os principais hotéis. (Para este efeito, considera-se como uma actividade auxiliar que não é percebida pelos destinatários como serviços de hotel claramente diferenciados, ou seja, que complementa o desempenho do core business de hospitalidade, não constitui um fim em si mesmo que o qualifica como uma atividade autônoma do primário).

Dentro desses serviços de catering mistos incluem aqueles proporcionados por salões de dança, boates, discotecas e hotéis e estabelecimentos de restauração, no qual, juntamente com o fornecimento de alimentos e bebidas, serviços de lazer são oferecidas qualquer espécie, seja como shows, apresentações musicais, boates, casas noturnas, salões de dança e karaoke.

A aplicação da geral é feito independentemente do fato de que as facturas emitidas para documentar as transações ou para justificar o acesso a preço local difere serviços show, musical, discoteca, casas noturnas, salões dança ou serviços semelhantes, e alimentos e bebidas oferecidos neles.

Para este efeito, é irrelevante o atendimento ao cliente ou o consumo voluntário ou obrigatório mostra isso de alimentos e bebidas, bem como a forma de acesso às instalações e pagamento de consumo (compra de insumos, incluindo alimentação, com preço diferente, com ou sem álcool, bilhete beber resgatáveis ​​no bar para comer e pagar, entrada gratuita e pagamento no momento de cada compra, a entrega de um cartão de dinheiro em troca de uma percepção monetária, o que é vai contar a quantidade de bebidas, etc.), e que os serviços prestados ali estão entre os benefícios a que o segundo parágrafo do artigo 91.Uno.2.2. º da Lei 37/1992.

Em particular, tributados à taxa geral de 21 por cento, entre outros:

-. Serviços para discotecas, clubes, show com jantar, salão de festas, sala de dança, sauna, piscina, spa, uso de faixas ou campos desportivos, etc, fornecidos pelos hotéis aos seus clientes, desde que não seja um acessório ou complementar para a prestação do serviço de catering e são cobrados separadamente ao mesmo tempo,

- Serviços de Disco, jantar e show, clubes, clubes de flamenco, flamingos, karaoke, salões de dança e churrasqueira,

- Serviços de refeições fornecidas pelo marrom-teatro, café concertos, bares e cafés em simultâneo com apresentações musicais e afins. Como exceção, ser tributados à taxa reduzida de 10 por cento, o abastecimento de alimentos e bebidas para consumo no ato feito nos dias e horários que não são, simultaneamente, proporcionar música ou serviços de entretenimento.

B) TIPO DE 10%

Por outro lado, tributados à taxa reduzida de 10%, incluindo:

-. Os serviços de hotelaria ou restauração prestados em bares ou cafés que estão instalados ou arcades de jogos e jogos, pebolim, dardos, equipamentos de playground, etc,

- O bar e restaurante serviços prestados em casas de bingo, salas de jogos do casino,

- A hospitalidade e serviço de catering, juntamente com o serviço de auxiliar de performance musical, dança, etc, contratado em casamentos, baptizados e outros eventos semelhantes..

Abril. Alíquota do Imposto º aplicável ao cabeleireiro.

A partir de 01 de setembro de 2012, passarão a ser tributados à taxa normal do imposto para os serviços de cabeleireiro incluídos no primeiro capítulo 972,1 das taxas de imposto sobre as empresas, incluindo o conteúdo adicional na nota 1. ª do referido título , que incluem aqueles relacionados com perucas, apliques, acréscimos e outras obras da mesma classe, bem como manicures.

Eles incluem, entre outros, de serviços que envolvam a lavagem, branding, estilo, corte, coloração, clareamento, permanentes, alisamento, manicures e "postiços".

Eles mantêm seus impostos à taxa geral do imposto, entre outros, serviços relacionados e outras amenidades, como o pedicures, depilação, maquiagem, massagem, tratamentos corporais, bronzeamento, tatuagens, etc., Oferecido pela salões, salões de beleza e armários estética.

Maio. Alíquota do Imposto º aplicável aos serviços prestados a pessoas que praticam o desporto ou a educação física.

A partir de 01 de setembro de 2012, passarão a ser tributados à taxa normal do imposto sobre os serviços prestados a pessoas que praticam o desporto ou a educação física, com exclusão dos que lhes é aplicável a isenção prevista no artigo 20, parágrafo primeiro , número 13. °, desta Lei

Por isso, serão tributados à taxa normal a partir dessa data, uma vez que não é isentar os serviços incluem:

- Os serviços prestados pelo clube náutico, vela, actividades relacionadas com desportos de aventura (trekking, escalada, canoagem, "rafting", "caminhadas", "bungee jumping" e actividades similares), taxas de bowling, passeios a cavalo, de acesso ao os ginásios.,

- O uso de faixas, campos e instalações desportivas: o uso do campo de golfe, quadras de tênis, "squash" e paddle, piscinas, pistas de cooper, etc.

- Aulas para desporto e da educação física: aulas de golfe, tênis, paddle ténis, esqui, aeróbica, yoga, "pilates", tai chi, artes marciais, "spinning", esgrima, xadrez,.

- Locação de equipamentos e materiais para esportes: mesa de aluguel de esqui, snowboard e botas, sapatos de neve, equipamento de mergulho, sacos de golfe, bolas e carros elétricos para o curso nos campos de golfe, etc

Junho. Alíquota do Imposto º aplicável aos serviços prestados por intérpretes, artistas, diretores e técnicos.

A partir de 01 de setembro de 2012, é aplicável a taxa normal do imposto sobre serviços prestados por intérpretes, artistas e diretores técnicos que sejam pessoas singulares, os produtores de filmes que podem ser exibidos nos cinemas e organizadores de peças e musicais.

Isenção fiscal manter os serviços profissionais prestados por artistas, escritores, colaboradores literários, gráficos e papéis fotográficos e revistas, compositores da música, autores de peças de teatro e trama, adaptação, roteiro e diálogos de obras audiovisuais, tradutores e adaptadores , incluindo aqueles para os quais consiste em royalties.

Julho. Alíquota do Imposto º aplicável aos cuidados de saúde, tratamentos dentários e spa.

A partir de 01 de setembro de 2012, será tributado à taxa geral de 21% para os serviços prestados por profissionais médicos e de saúde não consistem no diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças, incluindo análises clínicas e radiológicas, que são isentas ao abrigo com o disposto no artigo 20 da Lei 37/1992.

Em particular, tributados à taxa geral de serviços de depilação a laser, dermatologia cosmética e cirurgia plástica, mesoterapia e tratamentos de emagrecimento, massagens prestados por fisioterapeutas, nutrição e dietética, serviços prestados por profissionais devidamente reconhecidos cuidados médicos ou de saúde e serviço realizado fora O diagnóstico médico, a prevenção ou tratamento de doenças.

Aplicam-se também a taxa normal do imposto sobre relatórios de avaliação lesão especialista, e atestados médicos dirigida para avaliar a saúde de uma pessoa, a fim de fazer um seguro de vida para as companhias de seguros ou a ser apresentada no curso do processo judicial.

Também tributados à taxa geral para os serviços veterinários prestados fora dos bens para os titulares de uma exploração agrícola, silvícola ou pecuária.

Os serviços urbanos de spa e tratamentos de spa, circuitos de spa, spa ', hidroterapia, etc., Taxado em 21%.

Em qualquer caso, continuará a manter a isenção fiscal para os serviços prestados por dentistas, dentistas, técnicos de prótese dentária e odontológica, desde que as actividades relacionadas com a sua profissão.

Agosto. Alíquota do Imposto º aplicável à oferta de habitação.

O número 7. 91.Uno.1 de artigo da Lei 37/1992 prevê a aplicação da taxa reduzida de 10% para o fornecimento de "edifícios ou suas partes, adequado para uso como habitações, incluindo garagens com um máximo de duas unidades, e apresenta-os para serem transmitidos localizados juntos (...). ".

No entanto, devemos ter em mente que o quarto disposição transitória do Real Decreto-Lei n º 9/2011, de 19 de Agosto, sobre as medidas de melhoria da qualidade e da coesão do sistema nacional de saúde, contribuir para a consolidação fiscal, e elevando o valor máximo de garantias do governo para 2011, na redacção dada pelo Decreto-Lei 20/2011, de 30 de Dezembro, na correcção do défice orçamental urgente, fiscal e financeira, afirmou que "até 31 de dezembro de 2012, será aplicada a taxa reduzida de 4 por cento do imposto sobre o valor do fornecimento de bens a que se refere a número 7 acrescentou. º do parágrafo 1.1 do artigo 91 º da Lei 37/1992, de 28 de dezembro, o imposto sobre o valor acrescentado ".

Análise de situações que pode ser dada ao aumento da taxa de imposto para o IVA:

i. PAGAMENTOS DE CONTA ANTES DE 01 de setembro de 2012, relacionadas com a realização da oferta de bens e serviços para as operações domésticas que afetam as mudanças alíquotas introduzidas

A taxa de imposto terá sido em vigor no momento em que tais pagamentos foram feitos de forma eficaz. A taxa de imposto aplicada a tal pagamento não deve ser objecto de alteração posterior, se o fornecimento de bens e serviços ligados a esses pagamentos, ocorre após 31 de agosto de 2012.

ii. MODIFICAÇÃO DA BASE DE IMPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 80 DA LEI DO IMPOSTO (retorno de embalagens, concessão de descontos, descontos e tensores após a implementação das operações, E ENCERRAMENTO mudanças de preços, todas ou parte das operações ), e outros.

O ajuste deve ser realizada levando-se em conta a taxa aplicada quando houve o acréscimo das operações sujeitas à mudança, não em vigor no momento da retificação correspondente. Também proceder da mesma maneira para outras causas de alteração da base de cálculo (não-aplicação de uma isenção, os erros na quantificação da base de cálculo, etc.) Ou, no caso de uma disposição errado da taxa de imposto aplicável .

iii. CONTRATAÇÃO LIFT ADMINISTRATIVA QUANDO A taxa de imposto A Administração está obrigada a suportar o tipo que está em vigor no momento da operação, independentemente da alíquota determinada na formulação da oferta correspondente é menor.

IV. OPERAÇÕES DE TRATO subseqüente,

O acréscimo do IVA ocorre no momento em que é parte do preço a pagar incluídos em cada percepção, de acordo com o disposto no artigo 75, parágrafo primeiro, número sete. º parágrafo da Lei do IVA. Uma vez que neste tipo de operações o acúmulo ocorre de acordo com a exigibilidade da contraprestação (preço), será totalmente ajustado à legislação tributária às novas taxas de imposto, no caso de consideração contratualmente executória depois de 31 de agosto de 2012 mesmo no caso de serviços ou de fornecimentos que correspondem a períodos de consumo, antes dessa data, mas cuja aplicação o preço é depois o mesmo.

 

31.12.2011. ANÁLISE º do Decreto-Lei 20/2011, MEDIDAS URGENTES REAIS no orçamento, fiscais e financeiras para a correção do défice.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

31.12.2011. ANÁLISE º do Decreto-Lei 20/2011, MEDIDAS URGENTES REAIS no orçamento, fiscais e financeiras para a correção do défice.

O Diário Oficial da União publicou no dia 31 de dezembro de 2011 por Real Decreto-Lei 20/2011 sobre correcção orçamental, fiscal e financeira urgente déficit.

A seguir, discutir as medidas conteúdo fiscais.

 

  • RENDA DE PESSOA FÍSICA.

 

 

  1. ESTADO FEE ABRANGENTE, base fiscal geral e de poupança.

Apresentando uma carga complementar para indicar a quota cheia de âmbito temporal para os anos de 2012 e 2013, para reduzir o défice.

Nos anos fiscais de 2012 e 2013, o passivo fiscal do Estado vai aumentar dos seguintes valores:

a) O resultado da aplicação dos tipos gerais base tributável da seguinte escala:

 

Base de cálculo geral para euros O aumento do estado de euros de responsabilidade fiscal Outra base de imposto geral para euros Digite Percentual Aplicável
0 0 17707,2 0,75
17707,2 132,8 15300 2
33007,2 438,8 20400 3
53407,2 1.050,8 66593 4
120,000.2 3.714,52 55000 5
175,000.2 6.464,52 125000 6
300,000.2 13.964,52 Avante 7

ESCALA DE ESTADO

ESCALA DE ESTADO 2012 AND 2013

Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Taxa aplicável% O lucro tributável de € Imposto a pagar € Outros rendimentos tributáveis ​​para € Taxa aplicável%
0 0 17707,2 12 0 0 17707,2 12,75
17707,2 2.124,86 15300 14 17707,2 2.257,66 15300 16
33007,2 4.266,86 20400 18,5 33007,2 4.705,66 20400 21,5
53407,2 8.040,86 66593 21,5 53407,2 9.091,66 66593 25,5
120,000.2 22.358,36 55000 22.5 120,000.2 26.072,88 55000 27.5
175,000.2 34.733,36 Avante 23,5 175,000.2 41.197,88 125000 29.5
300,000.2 78.072,88 Avante 30,5

 

Isto significa, na Catalunha, com base na escala estadual e regional, as seguintes taxas se aplicam:

ESTADO ESCALA + AUTONOM

Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Tipo Estado% Tipo Auton.% Geral Tipo montante total a pagar
0 0 17707,2 12 12 24
17707,2 2.124,86 15300 14 14 28
33007,2 4.266,86 20400 18,5 18,5 37
53407,2 8.040,86 66593 21,5 21,5 43
120,000.2 22.358,36 55000 22.5 23,5 46
175,000.2 34.733,36 Avante 23,5 25,5 49

ESTADO ESCALA + AUTONOM 2012 e 2013

Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Tipo Estado% Tipo Auton.% Geral Tipo montante total a pagar
0 0 17707,2 12,75 12 24,75
17707,2 2.257,66 15300 16 14 30
33007,2 4.705,66 20400 21,5 18,5 40
53407,2 9.091,66 66593 25,5 21,5 47
120,000.2 26.072,88 55000 27.5 23,5 51
175,000.2 41.197,88 125000 29.5 25,5 55
300,000.2 78.072,88 Avante 30,5 25,5 56

b) O resultado da aplicação dos tipos base de tributação da poupança da seguinte escala:

O aumento da base de cálculo de imposto a pagar com base Outros aplicável Taxa

Up Euro euro euros Percentagem

0,00 0,00 6.000,00 2

120,00 6,000.00 18,000.00 4

Doravante 6 24.000,00 840,00

Com este aumento, a responsabilidade fiscal do Estado correspondente à base de tributação da poupança será o seguinte:

Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado%
Até 6000 11,5
De 6000,01 a 24.000 14,5
De 24.001 em diante 16,5

Isto significa, na Catalunha, com base na escala estadual e regional, as seguintes taxas se aplicam:

ESTADO & escala regional

ESCALA 2012 AND 2013

Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado% Digite autônomo% Montante total a pagar da Poupança de câmbio Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado% Digite autônomo% Montante total a pagar da Poupança de câmbio
Até 6000 9,5 9,5 19 Até 6000 11,5 9,5 21
Doravante 6.000,01 10.5 10.5 21 De 6000,01 a 24.000 14,5 10.5 25
De 24.001 em diante 16,5 10.5 27

  1. RETENÇÃO DE TAXA no desempenho do trabalho.

Nos anos fiscais de 2012 e 2013, a taxa de retenção dos rendimentos do trabalho aumentará o valor calculado através da aplicação da base de cálculo da taxa de retenção na fonte às taxas previstas na seguinte escala:

 

Base de Fee Taxa Básica aplicável retenção Resto

Up Euro euro euros Percentagem

0.00 0.00 0.75 17,707.20

132,80 17,707.20 15,300.00 2,00

438,80 33,007.20 20,400.00 3,00

53.407,20 1.050,80 66.593,00 4,00

120.000,20 3.714,52 55.000,00 5,00

175.000,20 6.464,52 125.000,00 6,00

Doravante 7,00 13.964,52 300,000.20

Com este aumento, a escala usada para calcular a retenção é a seguinte:

Base de Fee Taxa Básica Resto aplicável

Up Euro euro euros Percentagem

17,707.20 0,00 0,00 24,75

17.707,20 4.382,53 15.300,00 30,00

33.007,20 8.972,53 20.400,00 40,00

53.407,20 17.132,53 66.593,00 47,00

120.000,20 48.431,24 55.000,00 49,00

175.000,20 75.381,24 125.000,00 51,00

Doravante 52.00 139,131.24 300,000.20

Retenções e pagamentos por conta para a prática de rendimentos do trabalho estão satisfeitos ou pagos durante o mês de janeiro de 2012, para esse mês, e que é aplicável ao procedimento geral de retenção deve ser feita sem levar em conta o aumento delineado.

Nas performances atender ou pago em ou após 1 de fevereiro de 2012, desde que nenhum caso de renda para o mês de janeiro, o contribuinte deverá calcular a taxa de retenção, tendo em conta o aumento em questão.

 

 

 

  1. GESTÃO DE TAXA DE RETENÇÃO E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Gastar 35% a 42% (em vigor desde o mês de janeiro)

  1. TAXAS DE RETENÇÃO passagem de 19% para 21% (em vigor desde o mês de janeiro):

 

- Alegações de renda através da venda de direitos de imagem,

- R endimientos de capitais

- Os ganhos provenientes do resgate de ações e unidades de investimento colectivo

- Prêmios Especiais,

- A rrendamiento ou sublocação de imóveis, entre outros.

  1. DEDUÇÃO para aquisição de habitação habitual.

Ele recupera a dedução para a compra de residência, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2011

Os termos do governo esta dedução (bem como as contas de habitação) são os mesmos que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2010, como o mecanismo legal pelo qual recupera essa dedução é a revogação da disposição transitória XVIII da Lei que estabeleceu limites para a aplicação desta dedução. A única ressalva é que a base de dedução máxima, que era 9.015 por ano, aumentou para € 9.040, ea base máxima que poderia aplicar-se a dedução de obras e instalações em adequação habitação (certificada pelo autoridade competente, conforme exigido para a acessibilidade de comunicação sensorial e para facilitar o desenvolvimento adequado e digno das pessoas com deficiência) aumenta a partir de € 12.020 a € 12.080.

Consideração de habitação dedução investimento no cálculo das contas: Para efeitos dos artigos 86,1, 88,1 e 110,3 d) do Regulamento sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, o valor determinante para a decisão tendo em conta a dedução de habitação no cálculo desses pagamentos será de 33,007.20 euros.

Não obstante o parágrafo anterior, as retenções e pagamentos por conta para a prática de rendimentos do trabalho estão satisfeitos ou pagos durante o mês de janeiro de 2012, para esse mês, e que é aplicável ao procedimento geral de retenção devem estar de acordo com os montantes previstos na regulamentação em vigor em 31 de dezembro de 2011 (limite até essa data era 22.000 €).

  1. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

Ele extensão para 2012 os incentivos fiscais para promover o uso de novas tecnologias e formação de pessoal nesta área para aqueles que pagam imposto de renda e realização de atividades econômicas são pessoais, bem como incentivos para a criação de emprego, em linha com as disposições dos regulamentos de imposto de renda.

  • Assim, as despesas e os investimentos realizados durante os anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, para treinamento de funcionários sobre o uso de novas tecnologias de comunicação e informação, onde seu uso só pode ter lugar fora do lugar e tempo de trabalho, terá o seguinte tratamento tributário:

a) Imposto de Renda para Pessoa Física: Estas despesas e os investimentos serão considerados os custos de formação, tal como previsto no artigo 42.2.b da presente lei

b) Imposto de renda: Tais despesas e investimentos terão direito à aplicação da taxa prevista no artigo 40 do texto consolidado da Lei do Imposto de Renda, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 4/2004 ".

 

 

  • Redução de 20% do lucro líquido das atividades econômicas através da manutenção ou a criação de postos de trabalho:

Em cada um dos anos fiscais de 2009, 2010, 2011 e 2012, os contribuintes que exerçam atividades econômicas cujo volume de negócios líquido de todos eles é inferior a 5 milhões de euros e tem uma força de trabalho média de menos de 25 funcionários , pode ser reduzida em 20 100 relataram o desempenho líquido positivo, a redução de eventuais reduções previstas no artigo 32 desta Lei relativas a eles, manter ou criar empregos.

Para este efeito, entende-se que o contribuinte mantém ou cria postos de trabalho, quando em cada um desses anos fiscais, o número médio utilizado em todas as atividades econômicas não seja inferior a unidade eo número médio do período fiscal de 2008.

O montante da redução assim calculado não deve exceder 50 por cento do montante das remunerações pagas durante o ano para todos os funcionários.

 

 

 

  • IMPOSTO DE RENDA.

 

 

  1. Pagamentos escalonado.

Durante anos fiscais que começam em 2012, o percentual de parcelamento a ser aplicado a todo o montante do último período fiscal a que o prazo para apresentação de uma declaração a primeira 20 dias dos meses de abril, outubro e dezembro , é de 18 por cento.

Para o modo de cálculo do pagamento em parcelas, dependendo da base de cálculo do período de imposto próprio, o percentual a ser aplicado será o resultado da multiplicação por 5/7 da taxa de imposto arredondado para baixo. Permanece em vigor expressamente (2012 e 2013) as disposições do Decreto-Lei 9/2011 sobre percentuais a serem aplicados em relação a parcelamento para as empresas cujo volume de negócios superior a EUR 6,010,121.04:

- 21%: volume de negócios superior a 6 milhões e menos de 20 milhões de euros.

- 24%: volume de negócios superior a 20 milhões e menos de 60 milhões de euros.

- 27%: volume de negócios superior a € 60.000.000.

  1. DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO USO DE NOVAS TECNOLOGIAS E TREINAMENTO DE PESSOAL

 

Despesas e investimentos realizados durante os anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 para treinamento de funcionários sobre o uso de novas tecnologias de comunicação e informação, onde seu uso só pode ocorrer fora do local e horário trabalho, terá direito à aplicação da dedução de despesas com treinamento.

Estende-se a aplicação do artigo 40 do texto consolidado do Código do IRC para os anos de 2011 e 2012, para as despesas e investimentos para treinamento de funcionários no uso de novas tecnologias de comunicação e informação. (Dedução de 1%, 2% se exceder a média dos dois anos anteriores).

  1. IMPOSTO DE REDUÇÃO DE TAXA PARA EMPRESAS CERTAS dimensões reduzidas ("micro").

 

Extensão da chamada "taxa reduzida" para as empresas cujo volume de negócios é inferior a 5 milhões de euros, a força de trabalho média é de menos de 25 trabalhadores:

- 0 a € 300.000 rendimento tributável: 20%

- Mais de 300.000 € do lucro tributável: 25%

Esta taxa de redução é sujeito a que, durante os 12 meses após o início de cada um dos referidos exercícios, o número médio da sociedade, pelo menos um e, além disso, não é menos do que o número médio de doze meses anteriores ao primeiro período de tributação a partir de 1 de janeiro de 2009.

 

  1. Taxa de retenção ou de renda para a conta

 

De 1 de janeiro de 2012 e até 31 de dezembro de 2013, inclusive, a taxa de retenção na fonte ou conta para os rendimentos sujeitos ao imposto sobe de 19 para 21 por 100.

  • IMPOSTO DE RENDA não residentes.

Ele aumenta a taxa de imposto de 21% (de 19%, passando a 21) para os rendimentos auferidos pelos estabelecimentos estáveis ​​de não residentes a devolver ao exterior, ea taxa geral de tributação de dividendos, juros e mais-valias.

Também sobe para 24,75% (de 24% vai para 24,75%), a taxa geral do imposto.

  • IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO.

Foi estendido até 31 de dezembro de 2012, a aplicação da taxa reduzida de 4% para o abastecimento de edifícios ou suas partes, adequado para uso como habitações, incluindo garagens, com um máximo de duas unidades, e os anexos que estão localizados a ser transmitido em conjunto com a mesma.

  • Imposto sobre a propriedade.

 

 

Em caráter provisório, para os anos de 2012 e 2013, o RD-L oferece um sistema complicado de aumentar as taxas de impostos sobre a propriedade, que tem que levar em conta as datas da última revisão cadastral da propriedade.

Os tipos que se refere a girar em torno do aumento da taxa de imposto em vigor em cada município.

Alíquotas de imposto sobre a propriedade será acrescido dos seguintes percentuais:

a) A 10 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletivo para imóveis urbanos como resultado da totalidade papel aprovado antes de 2002 não pode ser a taxa mínima residual inferior a 0,5 por cento em 2012 e 0,6 por 100 em 2013.

b) 6 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletiva para a propriedade urbana como um resultado do tipo de papel total aprovado entre 2002 e 2004 e não pode ser a taxa de imposto mínimo e residual menos do que 0,5 por cento.

c) 4 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletiva para a propriedade urbana como um resultado do tipo de papel total aprovado entre 2008 e 2011.

Aplicam-se somente nos seguintes termos:

  • Para as propriedades não-residenciais, em qualquer caso, incluindo diferentes tipos de propriedade tributada a que se refere o artigo 72.4 do texto revisto da lei que regulamenta imposto local.
  • Um total de edifícios de uso residencial a que são aplicáveis ​​a apresentação dos valores totais aprovados antes de 2002.
  • A edifícios de uso residencial em que são valores mobiliários aplicáveis ​​um total de papel aprovado em 2002 ou um ano subseqüente, ea outra metade pertencente ao maior valor de todos os bens tributável no município que têm tal uso .

As disposições deste artigo não se aplica aos títulos municipais cujos trabalhos foram aprovados entre 2005 e 2007.

Nem terá efeito para os anos fiscais com início em 2013 para os municípios de passar um papel estoque completo em 2012.

No caso em que o modelo aprovado por um município para 2012 ou 2013 é menor do que a força em 2011, ano em que isso ocorre é aplicável neste artigo com base na taxa em vigor em 2011.

 

 

  • Lei Geral Tributária. Assistência mútua.

A presente lei estabelece os princípios e regras gerais que regem as ações das autoridades fiscais em Espanha por aplicação das regras relativas à assistência mútua entre os Estados-Membros da União Europeia ou no âmbito de acordos para evitar a dupla tributação ou outras convenções internacionais.

- Órgão competente para a aplicação dos impostos derivados ou permitida por lei relativo à assistência mútua: A Agência Nacional de Administração Tributária.

- No âmbito da assistência mútua podem ser feitas as obrigações fiscais dos contribuintes.

- Juros de mora: será exigido no momento da recepção de um pedido de cobrança de dívidas pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais ao abrigo da legislação de assistência mútua, a menos que a lei disponha em contrário.

- Sobretaxas Período Executivo: Não taxas adicionais serão acrescidos período executivo, no caso das dívidas de propriedade de outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais cuja ação de cobrança de impostos tem lugar no âmbito da assistência mútua, exceto que as regras sobre a assistência indicado o contrário.

- Pagamento de dívidas pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais, cuja arrecadação tributária ação ocorre no âmbito da assistência mútua ser exigido do contribuinte, que deve ser realizado nos seguintes períodos:

  • Notificação da execução do instrumento é realizada entre os dias um e 15 de cada mês, a partir da data de recebimento da notificação até o dia 20 do mesmo mês, ou, se isso não é um negócio, por isso imediatamente seguinte negócio.
  • Se o aviso do título executivo é entre os dias 16 eo último dia de cada mês, a partir da data de recebimento da notificação, para o quinto dia do mês seguinte ou, se isso não é um negócio, para o próximo negócio imediatamente.

No entanto, quando a regra que rege licenças de assistência mútua, as autoridades fiscais poderão desenvolver ações para arrecadar impostos a partir do recebimento do pedido de pagamento do Estado ou internacional ou entidade supranacional requerente, sem a necessidade de cumprimento do prazo a que nos termos deste parágrafo.

- Diferimento e parcelamento: As regras de diferimento e fracionamento aplica-se igualmente aos empréstimos pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais para que tenha recebido um pedido de recuperação, a não ser que as regras relativas à assistência mútua em contrário.

- Interrupção da prescrição: Aplicado em termos idênticos quando realizada em outro Estado no âmbito da assistência mútua, mesmo que esses atos não são ocorrer efeitos semelhantes interruptivos no Estado em que materialmente realizado.

- Prioridade de crédito e garante a propriedade de outros Estados: Empréstimos pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais não gozam de qualquer precedência quando participou com outras reivindicações de direito público, eo resto das garantias estabelecidas nos artigos anteriores desta seção, a menos que as regras sobre assistência mútua, outra coisa.

- Medidas de precaução: Ao aplicar às autoridades fiscais a adoção de medidas cautelares no âmbito da assistência mútua, o documento do Estado ou entidade internacional ou supranacional, que pediu para permitir a adoção de medidas cautelares não está sujeita a qualquer acto de reconhecimento, além ou substituição por parte das autoridades fiscais espanholas.

- Normas e avaliação de meios de teste: A evidência ou informação fornecida por outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais no âmbito da assistência mútua pode juntar-se com o valor probatório adequado nos termos do número anterior, o processo em questão.

- Ações de assistência mútua; As autoridades fiscais podem requerer e prestar assistência mútua que visa a partilha de informação, a cobrança de créditos ou outras finalidades especificadas nos regulamentos para tal assistência.

- Troca de informações: A Administração Tributária pode fornecer outros Estados ou de dados internacionais ou supranacionais entidades, relatórios ou informações obtidas no exercício das suas funções, desde que a transferência seja visando a aplicação de impostos de propriedade em outros estados ou entidades internacionais ou supranacionais, nos termos e dentro dos limites estabelecidos nos regulamentos de assistência mútua, sem prejuízo para o Estado ou entidade que recebe a informação pode usá-lo para outros fins quando é estabelecido neste regulamento.

A fim de fornecer tais informações, as autoridades fiscais irão tomar as medidas necessárias para obter, mesmo quando a informação pedida não é necessário para a determinação dos seus impostos internos. Para este fim, a Administração pode utilizar qualquer um dos mecanismos de recolha de informação regulados por esta Lei

As informações fornecidas às autoridades fiscais de outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais sob regras relativas à assistência mútua deve ser privilegiado, a menos que os regulamentos contrário assistência.

- Suspensão do processo de recuperação: a suspensão foi oficialmente chamado procedimento de recuperação sob os padrões de assistência mútua para a comunicação da existência de um litígio por parte do Estado ou internacional ou entidade supranacional, solicitando que poderiam afetar o crédito relativamente concordou que tinha pedido ajuda. Esta suspensão também acontecem quando a pessoa em causa no processo de se comunicar de forma confiável e provar a existência.

Não obstante, a suspensão não for acordado e será cancelada se o Estado ou entidade internacional ou supranacional afirmando a sua intenção para a execução.

Quando a controvérsia refere-se apenas a uma parte do pedido de assistência, a suspensão referida no parágrafo anterior será entendida apenas em relação à parte afectada pelo desafio, sendo capaz de continuar a execução da parte não afetada.

A menos que as regras relativas à assistência mútua em contrário, também suspendeu o processo de recuperação quando qualquer um dos Estados ou entidades internacionais ou supranacionais envolvidos em tal assistência tinha começado um procedimento de acordo mútuo eo resultado desse procedimento pode afetar o crédito para que tenha sido solicitada assistência. A suspensão entrará em vigor até à conclusão desses processos, salvo se, entre outros casos, a suspeita razoável de que tal cobrança será frustrado ou seriamente prejudicado, caso em que ele vai continuar a execução. No entanto, poderá tomar as medidas cautelares para garantir a cobrança do crédito, tal como previsto no artigo 81.2 da presente Lei.

- Cessação de procedimentos de coleta processados ​​sob as regras de assistência mútua: procedimentos de coleta processados ​​no âmbito da assistência mútua poderá ser rescindido, além dos fundamentos do artigo 173 desta Lei, para a modificação ou revogação da pedido de coleta original feito pelo Estado ou entidade internacional ou supranacional solicitando tal assistência.

 

 

Barcelona, ​​31 de dezembro de 2011.

13.04.2012. PROJECTO FISCALESN MEDIDAS DE COMBATE A FRAUDE FISCAL.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

O Conselho de Ministros aprovou em abril passado 13 a Draft Fiscal em destacar o seguinte:

  1. 1. LIMITAÇÃO o uso de dinheiro em operações comerciais / Negócios

As quantidades limite de dinheiro menos de 2.500 euros.

Âmbito:

- As transações entre empresas e / ou profissionais.

- Operações realizadas por indivíduos com empresas e / ou profissionais.

- Não se aplica às transações entre indivíduos.

- Não se aplica às operações com instituições de crédito.

Limite de 15.000 euros, quando o devedor for uma pessoa não residente.

Falha da medida é uma contra-ordenação.

Os infratores estarão sujeitos tanto o devedor eo beneficiário.

Isenção de punição para o sujeito fornece voluntariamente os pagamentos em dinheiro para a Administração no prazo de três meses após ocorrido o pagamento.

penalidade por falta é estabelecida tanto o devedor eo beneficiário efectivo de 25% do valor do pagamento feito em dinheiro.

  1. Duas medidas. ASSOCIADOS ESPECIAL programa de ajustamento

  Ele cria uma nova obrigação de informar sobre as contas e valores localizados no exterior, utilizando o modelo a ser adotado para essa finalidade. O não cumprimento resultará em uma penalidade separado.

• é declarado o rendimento não declarado imprescritível. Descoberto que as rendas não foram declarados serão imputados ao último ano fiscal da OTC.

• Lembre-se que no imposto de renda imposto de renda levar à aplicação de taxas marginais descobertos, muitas vezes acima de 50%, o pagamento de juros de mora a quatro anos e aplicabilidade das sanções fiscais relevantes.

• Em muitos casos, o valor da taxa resultará desapontado que o fracasso é promotor de justiça criminal.

  1. Três. ESQUEMA DE EXCLUSÃO DO MÓDULO

• Prevê a exclusão do regime de estimativa objectiva para os empregadores que faturados menos de 50% de suas operações individuais.

• Esta exclusão só funcionam para os empresários cujo volume de negócios no ano passado, retorna intacto excede 50.000 euros.

atividades que podem ser excluídos são afetados pela retenção de 1%:

Carpintaria, fabricação de hardware ou de carpintaria, costura, indústria de móveis, impressão de texto ou imagens de madeira, alvenaria, instalação e montagem, forros, fechaduras, canalização, pintura, gesso e gesso trabalho, o transporte rodoviário de mercadorias e serviços de remoção.

  1. Abril. MEDIDAS ADICIONAIS garantir a cobrança de dívida fiscal

• Em procedimentos fiscais:

- Prevê-se o tempo em que você pode tomar medidas de protecção.

- Até agora você só poderia agir depois de informar o acordo proposto.

- Adoção é permitida a partir do momento de risco de cobrança é apreciado.

• Em infracção fiscal criminoso:

- Atualmente, há paralisia dos órgãos administrativos, como o arquivo é enviado para crimes fiscais, para que eles possam tomar medidas de protecção.

- Agora permitir que a SATA adoção de medidas cautelares. Ser comunicada ao Ministério Público e ao juiz competente e permanecerá até o último de tomar uma decisão.

  1. Maio. EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORES

- Para evitar o esgotamento dos ativos das empresas que estão a ser liquidados, amplia a responsabilidade por seus sucessores a propriedade percepções recebido antes da liquidação formal.

- Atualmente, a única responsabilidade atinge taxa de liquidação receber parceiro quando a sociedade se extingue.

  1. Junho. RESPONSÁVEL NOVO CURSO DE SUBSIDIÁRIA pela retenção ou IMPACT

- Os diretores das empresas a apresentar declarações reiterou assim retenções ou impostos repassados ​​sem proceder ao imposto de renda será indiretamente responsável pelo pagamento do mesmo quando ele pode ser estabelecido que não existe uma real intenção de pagar.

- Reiteração ser apreciado independentemente de comportamento seqüencial ou descontínua.

- Considera-se que houve sendo Lucro parcial que não pode ser significativo no que diz respeito à dívida declarada.

  1. Julho. PROIBIÇÃO DE edifícios têm LOCALIZADO EM EMPRESAS

- Ele permite que as autoridades fiscais para acordar a proibição de dispor dessas propriedades, pertencentes ao contribuinte, estão localizados em uma sociedade que participa em mais de 50%.

- No processo de coleta, além de aproveitar as ações da empresa que detém o contribuinte, pode prevenir a transmissão de edifícios existentes nessa sociedade.

- Isso para evitar o despatrimonialización fraudulenta produzida pela transferência de propriedade ostentado indiretamente através de uma empresa controlada pelo contribuinte.

  1. Agosto. Autoliquidação em transações imobiliárias

• Estabelece a autoliquidação nos casos de dispensa isenção de IVA ligada às seguintes operações imobiliárias:

- Transmissão de terra rural.

- Segundo e posterior venda de edifícios.

• Assim, o adquirente sujeito só pode deduzir o IVA quando se prove que você digitou o IVA a jusante.

• Evita double jeopardy, assim, para o Tesouro por falta de imposto de renda pelo cedente do imóvel e à dedução do IVA por parte do comprador do mesmo.

  1. 9. Distinção de contributos foram favoráveis ​​ANTES / DEPOIS DA ORDEM DA CONCORRÊNCIA

• Para facilitar a cobrança de créditos tributários decorrentes após a declaração de insolvência (reclamações contra a propriedade) serão distinguidos em transações IVA que ocorrem antes e depois da auto falência.

• Eles apresentam duas auto-avaliações diferentes para refletir os impostos cobrados separadamente, antes e após a declaração de falência.

• Isto irá limitar a dedutibilidade do IVA antes da competição.

 

  1. 10. HARDENING de sanções por RESISTÊNCIA À INSPECÇÃO

• penalidades mais severas impostas por resistência, obstrução ou recusa a desculpar as actividades de inspecção.

• As sanções impostas ao contribuinte não colaborar inspecionados quando não desenvolvem atividades econômicas, será um mínimo de R $ 1.000 e um máximo de 100.000 euros.

• As sanções impostas ao contribuinte não colaborar marcada, quando o desenvolvimento de atividades econômicas, será um mínimo de R $ 3.000 e um máximo de 600.000 euros.

• A redução em 50% da pena no caso de correcção de comportamento.

Esta informação é extraída do site do Ministério da Economia, por isso você tem que analisar de perto a sua evolução e finalização.

05.04.2012. ANÁLISE DA Real Decreto-Lei 12/2012, ao entrar fiscais diferentes e medidas administrativas destinadas a reduzir o déficit.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

O Diário Oficial da União publicou no dia 31 de março de 2012 por Real Decreto-Lei 12/2012 através da introdução de várias medidas fiscais e administrativas destinadas a reduzir o déficit público.

A seguir, discutir as medidas conteúdo fiscais.

  • IMPOSTO DE RENDA.

Neste diferenciar medidas fiscais tributários foram aprovados em caráter temporário e que foram indefinidamente.

a) as medidas adotadas em caráter temporário, por períodos que começam em 2012 e 2013.

  1. Dedução do ágio.

Ele limita a dedução do ágio de 1%, para as seguintes operações:

- Ágio na aquisição de empresas

- O ágio decorrente de reestruturação empresarial

  1. DEDUÇÕES prazo de candidatura.
  • Limite é reduzido deduções para anos fiscais a partir de 2012 e 2013:

O limite torna-se 25% da receita bruta marginalizados nas deduções para evitar a dupla tributação e bônus nacional e internacional. (Este limite torna-se 50%, quando o valor da dedução para pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica, que corresponde aos gastos incorridos no período de tributação próprio exceder 10% da renda bruta líquida de deduções, para evitar a dupla tributação e bônus nacional e internacional). (Assim, passa o limite de 35% -60% -25% -50%).

  • Além disso, também prevê que o limite de 25% (ou 50%) também se aplica no caso de reinvestimento de lucros extraordinários.
  • Ele neutraliza o efeito negativo de limitar a prorrogação dos prazos para aplicação em períodos futuros deduções. Assim, em geral, o período de implementação das deduções será de 15 anos (anteriormente 10 anos), exceto para as deduções de investigação e desenvolvimento e inovação tecnológica, cujo prazo torna-se 18 anos (anteriormente 15 anos).

Esta prorrogação do prazo se aplica também para as deduções que estão pendentes de aplicação, no início do primeiro período de tributação teria começado a partir de 1 de janeiro de 2012.

  1. Mínimo de pagamento escalonado.

Apenas aplicável a empresas cujo volume de negócios líquido nos 12 meses anteriores à data de início dos períodos fiscais dentro do ano de 2012 ou 2013 é de pelo menos € 20.000.000:

A quantidade de parcelamento não pode ser inferior a 8% do resultado positivo da demonstração de resultados para o ano, de 3, 9 ou 11 meses de cada ano civil, redução de prejuízos fiscais, considerando limites que se aplicam nos termos do artigo 9.primero.dos do Real Decreto-Lei 9/2011, de 19 de Agosto.

Essa taxa mínima de 8% será de 4% para entidades nas quais pelo menos 85% da renda de 3, 9 ou 11 meses de cada ano civil, correspondente ao resultado de que a renúncia a aplicar os artigos 21 e 22 (dividendos e renda externa derivada da transferência de títulos representativos do capital de entidades não residentes em território espanhol, assim como os rendimentos auferidos no exterior por meio de um estabelecimento permanente), ou a dedução prevista no Artigo 30.2 (100% de dedução por dupla tributação interna).

Para pagamento em prestações com vencimento em 20 de abril de 2012, o percentual esperado de 8% será de 4%, eo conjunto das entidades referidas no parágrafo anterior será de 2%. Também nesta limitação parcelamento não se aplica à dedução de despesas de juros que será discutido mais tarde.


b) Medidas tomadas indefinidamente por períodos fiscais que começam em 2012 e 2013.

  1. Despesas dedutíveis.

Ele é configurado com nenhum personagem DESPESAS dedutíveis como segue:

Custos financeiros acumulados durante o período de tributação, dívidas decorrentes de entidades do grupo (independentemente da residência e obrigação de elaborar contas consolidadas registros) para a aquisição, a outras entidades do grupo no capital ou patrimônio de tais entidades, ou a realização de aportes de capital ou fundos de outras entidades do grupo, a menos que o contribuinte provar que existem razões económicas válidas para a realização de tais operações.

  1. LIMITAÇÃO A dedutibilidade DESPESA. (Capitalização).
  • As despesas financeiras líquidas são dedutíveis até o limite de 30% do lucro operacional para o ano.
  • As despesas financeiras líquidas: é o excesso de despesa de juros sobre os rendimentos obtidos a partir da transferência de capitais próprios a terceiros incorridos no período de tributação, excluindo as despesas não dedutíveis que discutimos na seção 1 acima.
  • O lucro operacional: é determinada a partir do lucro operacional da demonstração do resultado consolidado do exercício, eliminando amortização, a concessão de bolsas e outros ativos não financeiros, impairment e perdas na alienação de bens do ativo, e adicionando o participações financeiras em renda instrumentos de capital (desde que correspondem a dividendos ou participações nos lucros das entidades em que, ou a porcentagem de participação, direta ou indiretamente, pelo menos 5%, ou o valor de aquisição da participação de 6 milhões de euros, a menos que tais acções foram adquiridas com a dívida cujo financeira despesas resultantes da aplicação de despesas não dedutíveis dedutíveis discutido no parágrafo 1 acima).

Em qualquer caso, ser dedutíveis as despesas financeiras no montante do período de tributação de 1 milhão de euros.

As despesas financeiras líquidas não foram deduzidos pode ser deduzido nos períodos de tributação termina no imediatamente sucessivos 18 anos, juntamente com o período fiscal relevante e limite.

  • Se os juros despesa líquida de período de tributação não atingir o limite acima, a diferença entre o limite e as despesas financeiras do período imposto será acrescentado ao limite previsto no que diz respeito à dedução de despesas financeiras nos períodos fiscais que terminam em a imediatamente sucessivos de cinco anos, até você descobrir a diferença.
  • No curso de espanhol agrupamentos de interesse económico, as despesas financeiras líquidas cobradas aos sócios será considerado por eles para os efeitos da aplicação do limiar
  • No caso de entidades que são tributados sob a consolidação fiscal, o limite previsto abrange o grupo de imposto. No entanto, as despesas financeiras líquidas de uma entidade ainda não deduzidos no momento da sua integração no grupo de imposto deduzido com o limite de 30% do lucro operacional da entidade. No caso em que uma ou mais das entidades do grupo imposto deixou de pertencer a este ou a ocorrência da rescisão, e as despesas financeiras líquidas existem ainda deduzido o imposto de grupo, eles terão o mesmo tratamento fiscal correspondente ao bases de cálculo negativa pendente grupo fiscal offset.
  • A limitação da dedutibilidade de despesas de juros não se aplica a:
  • Entidades que não fazem parte de um grupo, a menos que as despesas financeiras com derivativos a pagar a pessoas ou entidades que têm uma direta ou indireta, no estado de pelo menos 20%, ou custos financeiros decorrentes de empréstimos bancários em que participa direta ou indiretamente, pelo menos 20%, superior a 10% das despesas financeiras líquidas.
  • As instituições de crédito. No entanto, no caso das instituições de crédito, que são tributadas pelo regime de consolidação fiscal em conjunto com outras entidades que não têm essa conta, o limite é calculado tendo em conta o lucro operacional e as despesas financeiras líquidas últimas entidades.
  1. ISENÇÃO mudança de regime no rendimento obtido na transmissão de participação numa entidade não residente em território espanhol

A fim de relaxar o regime de isenção, com a rigidez que impediu até agora a aplicação da isenção quando você violar qualquer dos requisitos, mesmo que tal falha ocorreu em um único ano fiscal, você entra na aplicação de uma regra proporcionalidade da isenção com base no período de tempo em que os requisitos para a aplicação, para o período de participações de capital total.

c) Medidas tomadas por tempo indeterminado em vigor em 31/03/2012.

  1. Imposto Especial sobre o DIVIDENDOS E EXTERIOR Os rendimentos obtidos FUINTE transmissão de títulos de capital entidade não residente em território espanhol.

Devemos distinguir isso, os dividendos e os rendimentos obtidos a partir da transferência de participação:

a) Os dividendos ou participação nos lucros, que são pagos a entidades não residentes que preencham os requisitos abaixo devem mostrar acumulados durante 2012, não podem ser integrados em imposto de renda tributável, desde que seja escolhido seu apego a um imposto especial.

A tarifa especial é de 8%

A base de cálculo sobre a qual se aplica o imposto é o valor bruto dos dividendos acumulados, sem perda dedutível prejuízo da participação que possam surgir a partir da distribuição de benefícios que estão sujeitas a este imposto especial.

Requisitos que devem ser cumpridos participação: Eles representam uma participação directa ou indirecta de pelo menos 5% e possuía ininterruptamente durante o ano anterior à data em que é exigido o benefício ou não ser posteriormente continuou por muito tempo suficiente para completar um ano. Além disso, os benefícios são compartilhados ou em que parte deve vir das suas actividades no estrangeiro.

b) Os rendimentos obtidos a partir da transferência de títulos representativos do capital de entidades não residentes que atendem à exigência de representar uma participação directa ou indirecta de pelo menos 5% e possuía ininterruptamente durante o ano anterior à data em transmissão ocorre, ea exigência de que beneficia os envolvidos devem vir de atividades empresariais no exterior durante todos os exercícios que envolvem a posse, e cuja transmissão ocorre durante 2012, pode não integrados em imposto de renda tributável, desde que opte por realizar a avaliação especial.

A tarifa especial é de 8%

A base de cálculo é o rendimento obtido a partir da transferência ea reversão de qualquer ajuste de valor no interesse transferido, o que foi considerado como dedutível durante o período de realização da participação. (A parte que corresponde a qualquer ajuste a valor teria sido considerado como dedutível durante o tempo de propriedade da exploração tributados à taxa de imposto que corresponde ao contribuinte).

Ambos os dividendos como receita para que este imposto não se aplica gerar direito especial à aplicação da dupla tributação internacional.

Passar demonstrações financeiras neste especial de tributação não é dedutível.

Competência: No caso de dividendos, a avaliação especial é pago no dia do contrato de distribuição pela assembleia geral de acionistas ou equivalentes. No decurso da transmissão, é pagável no dia em que ocorre.

Solução: É resolvido dentro de 25 dias após a sua competência.

Com essa medida favorece a possibilidade de repatriar investimentos offshore.

  1. LIBERDADE DE NAUFRÁGIO.

Revogada a décima primeira disposição adicional que permite a depreciação acelerada aplica a propriedades de investimento e investimentos em novos ativos fixos para atividades empresariais.

(Mantém a depreciação para as pequenas empresas -10000000 do volume de negócios ligada à criação de emprego).

RESTANTE DA LIBERDADE DE AMORTIZAÇÃO DE APLICAR:

Para aqueles que fizeram investimentos até 31 de Março de 2012 a que se aplica a eles essa disposição revogada em suas Real Decreto-Lei 13/2010 (não relacionado com a manutenção da força de trabalho), e até valores de aplicação correspondente à depreciação acelerada pode aplicar tais valores nas condições previstas na referida disposição revogada.

y tengan cantidades pendientes de aplicar, podrán aplicar las mismas con el límite del 40% de la base imponible previa a su aplicación ya la compensación de bases imponibles negativas. No entanto, nos períodos com início em 2012 ou 2013, os contribuintes que fizeram investimentos até 31 de março de 2012 a qual é aplicável revogou esta disposição em sua versão do Real Decreto-Lei 6/2010 (ligado a manutenção da força de trabalho) nos períodos em que havia uma empresa de pequeno porte e têm valores pendentes de aplicação, aplicá-las até o limite de 40% do lucro tributável antes da implementação e compensação de prejuízos fiscais .

y tengan cantidades pendientes de aplicar, podrán aplicar las mismas con el límite del 20% de la base imponible previa a su aplicación ya la compensación de bases imponibles negativas. E, se é tributável nos exercícios que se iniciem em 2012 ou 2013, fizeram investimentos até 31 de março de 2012 a qual é aplicável revogou esta disposição em sua versão do Real Decreto-Lei 13/2010 (não relacionado com a manutenção da força de trabalho) nos períodos em que havia uma empresa de pequeno porte e têm valores de aplicação pendente, aplicá-las até o limite de 20% do lucro tributável antes da sua implementação e compensação prejuízos.

Se você tem valores pendentes de aplicação nos dois termos expostos (nos termos do Decreto-Lei 6/2010 e Decreto-Lei 13/2010) aplica o limite de 40% até últimos saldos gerados através da aplicação do Real Decreto Lei 6/2010 aplicado a compreensão estes primeiros.

  • RENDA DE PESSOA FÍSICA.

Com efeito a partir de 31 de março de 2012:

ATIVIDADE ECONÔMICA: A LIBERDADE DE NAUFRÁGIO.

Removendo o aplicativo de depreciação acelerada de investimentos imobiliários e ativos tangíveis não vinculados à criação de novos empregos. (Em linha para a eliminação do imposto de renda).

Para aqueles que fizeram investimentos até à data 31 de março de 2012, podem aplicar depreciação acelerada também foram detalhados na seção anterior do imposto de renda até o limite da atividade econômica líquido positivo para o qual Havia elementos são afetadas antes da dedução para este conceito ea redução no seu caso previsto no artigo 30.2.4 ª Lei de Imposto de Renda. (Os limites estabelecidos na seção acima de 40% e 20% devem ser feitas para o positivo net).

A partir de 31 de março de 2012 são transmitidos os elementos você gostou liberdade de depreciação e calcular o ganho ou perda não é tratado como uma redução no preço do imposto deduzido da amortização de compra em excesso do que foram insuficiência dedutível para aplicar este benefício fiscal. Este excesso será considerado um retorno da atividade econômica.

  • DECLARAÇÃO DO IMPOSTO ESPECIAL ("anistia fiscal").

- Aplicável a:

Os contribuintes ð Imposto de Renda para pessoas físicas.

ð Os contribuintes fiscais.

ð Os contribuintes do Imposto de Renda não residente.

Em todos os três casos, deve ser de contribuintes que são proprietários de bens ou direitos que são incompatíveis com a renda declarada em tais impostos, desde que tenham sido exploração desses bens ou direitos, antes da final do último período de tributação que dentro declaração tinha encerrado em 31 de março de 2012 (31/12/2010 amplamente).

- Status:

Esses contribuintes poderão apresentar uma Declaração Especial de Tributação, a fim de regularizar sua situação fiscal, e insira o valor que resulta da aplicação do valor da compra ou o valor percentual de 10%. (Ainda não vencimento ou penalidades, ou interesse, e sobretaxas).

Junto com esta declaração deve juntar as informações necessárias para identificar os bens e direitos.

O valor declarado será considerado rendimento declarado. O prazo para a apresentação da declaração de renda e termina em 30 de novembro de 2012.

Esse ajuste não se aplica aos impostos e os períodos para os quais declaração de renda ou que ocorrem após a administração notificado no início do processo de testes e pesquisas.

Se a Administração Fiscal considera que o devedor tenha regularizado a sua situação fiscal pelo pleno reconhecimento e pagamento da dívida fiscal, a regularização se exonerar da responsabilidade criminal.

Por outro lado, não será montantes reembolsados ​​pagos (de restituição de pagamento indevido) quando o produto de regularização tenha sido obtido isenção da responsabilidade criminal.

  • IMPOSTO DE TRABALHO de rapé.

Ele faz uma série de ajustes técnicos à regra, modificar o teor das diferentes seções da taxa de imposto, mas também modificando a definição de rapé tabagismo, comparando-o com o ferrão de rolamento quando foi vendido ou destinado a venda para rolar cigarros, recebendo o mesmo tratamento para a sua conformidade com a comunidade.

No caso dos cigarros reviu a estrutura tributária aumentando o peso do componente específico para componente de "ad valorem", que foi reduzido em dois pontos.

  • Aumento de impostos em valor da terra urbana.

Torna-se opcional para os municípios de aplicação da redução da base de cálculo, quando os valores avaliados são modificados como resultado de um processo coletivo de avaliação geral

21.03.2012. Inconstitucional a exigência mínima de vida familiar.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

Em março passado 12 foi publicado no BOE o acórdão do Tribunal Constitucional declarou no seu acórdão 19/2012, de 15 de fevereiro (Rec. num.1046/1999), a constitucionalidade da exigência de aplicação de convivência reduzir o mínimo de descendentes da família, para ser um fator de diferenciação sem justificação. O desafio diz respeito à Lei de agora revogada 40/1998, do imposto de renda.

De acordo com a fundamentação do acórdão, com o mínimo familiarizado contemplou o legislador pretendeu garantir a proteção financeira da família, permitindo a dedução do custo de manutenção que ele gera, a proteção deve ser aplicada sem discriminação indevida entre aqueles que eram elegíveis ela. No entanto, o artigo 40.3.1.b) da Lei 40/1998, de 09 de dezembro, o Imposto de Renda de Pessoa Física, que articula os descendentes de redução aplicáveis, dá o direito de aplicá-la, e não aqueles que contribuir efetivamente para o sustento da família, mas o pai ou pais que têm uma vida com a prole, as circunstâncias nem sempre coincidem. A necessidade dessa exigência exclui a possibilidade de reduzir os contribuintes descendentes mínimos, ainda segurando seus filhos financeiramente, mas não moram com eles.

Por esta razão, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da expressão "vive com o contribuinte", no artigo 40.3.1 °. B), mas não inválido. E assim, na medida em que a legislação controvertida é revogada, e também para eliminar a exigência de coexistência, sem substituir outro faria com que a família mínima automaticamente por descendentes solteiros menores de 25 anos, com Independentemente das circunstâncias, um fato que não se conforma com o fim da regra.

12.03.2012. Como recuperar o IVA em caso de inadimplência?

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

Hoje é contemplada dois casos em que podemos recuperar o IVA cobradas taxas por causa do não-pagamento de nossos devedores:

1) Os casos em que o nosso devedor está em processo de falência.

2) Os casos em que o nosso devedor se encontra em processo de falência, mas não há um padrão.

Os requisitos comuns a serem tomadas em ambos os casos para recuperar o IVA são:

operações de U deve estar na conta é emitida, e este ser observado no registo das facturas emitidas.

ü Os créditos não podem recuperar o IVA são:

  1. Quando o cliente não estiver estabelecido no território de aplicação do IVA, e as Ilhas Canárias, Ceuta ou Melilla.
  1. Empréstimos garantidos na festa segura.
  1. Empréstimos garantidos por instituições de crédito ou de garantia mútua, no entrincheirada.
  1. Empréstimos coberto por contrato de seguro de crédito ou caução, ao segurado.
  1. Créditos devidos ou garantidos por entidades públicas. (Isto não se aplica se quisermos operações total ou parcialmente incobráveis).
  1. Empréstimos entre entidades ou partes relacionadas, que é a seguinte:

- Nas operações realizadas entre uma empresa IVA tributáveis ​​ou profissional parte (que paga imposto de renda, imposto de renda ou imposto de renda não-residente) e qualquer um dos seus parceiros, associados, membros ou participantes.

- Nas operações realizadas entre um contribuinte e pessoas ligadas a ele por relações de trabalho ou de caráter administrativo.

- Nas operações entre o contribuinte e seu cônjuge ou parentes de sangue até o terceiro grau.

- Em operações entre uma organização sem fins lucrativos e seus fundadores, parceiros, empresários, representantes legais, membros do órgãos sociais, cônjuges ou parentes até o terceiro grau de qualquer um deles.

Depois de ver os requisitos comuns, consulte o procedimento para recuperar o IVA em cada um dos casos apresentados:

1) Em caso de processo de insolvência:

ü Após a publicação no Diário Oficial da Declaração de Auto Shows, o tempo disponível para um mês para emitir uma factura corrigida (com os requisitos que a legislação especifica) e enviado para o cliente.

ü Após o envio de um mês estão disponíveis para comunicar o fato à Administração fornecer a documentação necessária para o efeito.

A aprovação de um acordo com os credores, se for o caso, a modificação não afetará a base de cálculo que tinha sido feito anteriormente.

2) suspeito de não estar em processo de falência, mas não é o padrão:

Os requisitos que devem ser cumpridos neste caso são:

ü Deve ter decorrido seis meses desde o cargo sem ter obtido o pagamento da totalidade ou parte do crédito. (O termo é de um ano para aqueles empresários ou profissionais cujo volume de negócios no ano anterior ultrapassado € 6,010,121.04.

ü O lucro tributável (excluindo IVA) deve ser superior a 300 €, se o destinatário não agir como um empresário ou profissional.

ü Não deve haver representação da demanda judicial ou notarial, ou certificação, no caso do crédito ser assegurada por um organismo público.

(No caso dos créditos devidos por órgãos públicos, a alegação de demanda judicial ou notarial é substituído por um certificado emitido pela entidade devedora competente).

Se houver desistência do pedido judicial ou acordo de carga, proceder para modificar o IVA de volta dentro de um mês.

ü Alterar a base de emissão e envio de faturas e alteração deve ser realizado dentro de três meses a contar do termo do período de um ano ou SEIS MESES mencionados acima.

ü Você deve contactar as autoridades fiscais no prazo de um mês a contar da data da factura.

Nesse processo de recuperação do IVA, há determinadas especialidades em torno da documentação a ser prestados, pagamentos parciais, operações de longo prazo, contabilidade, etc.

2012/03/05. RETORNO DAS TAXAS IVA suportadas após expiração de sua compensação.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um critério de qualquer recuperação do IVA na frase 4 de julho de 2007, que foi ratificado no final de 2010 dois acórdãos, então sinta-se jurisprudência. Recentemente falou novamente em Sentença de 29 de novembro de 2011, é oportuno lembrar os parâmetros do direito a um reembolso do IVA ter expirado o direito de pedir uma indemnização.

O prazo para se candidatar a taxa de IVA de compensação é os 4 anos, desde que sofreu quota. No caso em que o resultado da subtração do valor de IVA de competência tributária é negativo, em geral (se você não está implementando o retorno mensal especial) no final do ano financeiro pode solicitar a restituição do excesso ou Apesar da compensação.

Bem, se tiver expirado o direito de pedir uma indemnização (4 anos), se não houver um equilíbrio favorável ao contribuinte, ele começa novamente um período de reembolso, para que o contribuinte deve promover um registro de retornar a pedido Part.

13.02.2012. INCENTIVOS FISCAIS introduzidas pela reforma trabalhista.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

No domingo, 12 de fevereiro entrou em vigor a reforma do mercado de trabalho introduzida pelo Decreto-Lei 3/2012, de 10 de fevereiro.

Estes regulamentos contêm dois incentivos fiscais importantes destinadas a empresas com menos de 50 trabalhadores e concluir o contrato de trabalho de apoio aos empreendedores. (Para efeitos de cálculo dos 50 trabalhadores vai levar em conta o número de funcionários no momento da contratação).

O contrato de apoio aos empresários de emprego é um tipo de contrato a tempo permanente e completa, e também incentivos fiscais desenvolvidas neste artigo, desfrutar de descontos na contribuição patronal da previdência social. Com relação ao seu sistema jurídico e os direitos e obrigações são regidos pelo Estatuto dos Trabalhadores, e por convenções colectivas de contratos por tempo indeterminado, embora a duração do período experimental é de um ano.

Os incentivos fiscais são:

  1. Dedução aplicável à hipótese de que o primeiro contrato celebrado pela empresa é feita com menos de 30 anos:

Dedução fiscal de US $ 3.000.

  1. Dedução adicional se contra desempregados que estão a receber subsídio de desemprego.

Dedução de imposto igual a 50% do subsídio de desemprego que o trabalhador teve ainda pendentes no momento da contratação, com um limite de 12 meses. (A quantidade do mesmo é fixado no tempo de trabalho inicial, não é possível alterar.)

Condições de aplicação:

- O trabalhador contratado deve ter percebido o subsídio de desemprego há pelo menos 3 meses no momento da contratação.

- A empresa vai exigir que o trabalhador apresentar um certificado emitido pelo Serviço Público de Emprego em mostrar o valor do benefício ainda pendentes na data fixada para o início da relação de emprego.

Tenha em mente que o empregado pode optar por conciliar o valor recebido a cada mês com 25% do montante do subsídio de desemprego reconhecido e ainda pendentes no momento da contratação.

Em ambos os casos a que se refere a incentivos empregadores imposto deve manter o trabalhador no emprego por pelo menos três anos a partir do início de trabalho. Em caso de rescisão antes dessa data, deve reembolsar os incentivos fiscais e bônus. Esse requisito não é considerado falha se o contrato for rescindido por despedimento disciplinar ocorre declarada ou reconhecida como chegar, demissão, falecimento, aposentadoria ou invalidez permanente total, incapacidade absoluta ou grave do trabalhador.

É importante ressaltar que quando o legislador a introduzir incentivos fiscais não fez qualquer referência ao texto revisto da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (empresas) ou a Lei de Imposto de Renda de Pessoa Física (empregador ou profissional), de modo que o desenvolvimento vai exigir ordem regulamentar a perceber a sua implementação nas declarações fiscais relevantes.

01/02/2012. Inconstitucionalidade PERGUNTA pontos 2 e 10 do art. 16 da Lei CIT.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

Em 01 de fevereiro data é publicada no BOE a admissibilidade da questão da inconstitucionalidade dos parágrafos 2 (documentação necessária) e 10 (infracções e regime de penalidades) CIT Lei Artigo 16

Dada a enorme importância, contém o texto publicado no BOE, a pista vai caber o mesmo.

"I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Tribunal Constitucional

Questão de inconstitucionalidade n º 3705-2011, em relação ao disposto nos n.os 2 e 10 do artigo 16 do Real Decreto Legislativo 4/2004, de 5 de Março, que aprova o texto revisado da Lei do Imposto de Renda, para possível violação do artigo 25.1 da Constituição.

O Plenário do Tribunal Constitucional, por despacho de 17 de janeiro, atualmente, se comprometeu a admitir um número 3705-2011 questão constitucional levantada pela Segunda Seção da Divisão de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Federal, no recurso administrativo n º . 8-2009, em relação ao disposto nos n.os 2 e 10 do artigo 16 do Real Decreto Legislativo 4/2004, de 5 de Março, que aprova o texto revisado da Lei do Imposto de Renda, por possível violação do artigo 25.1 º da Constituição, e, em conformidade com o artigo 10.1 c) OLCC na redacção dada pela Lei Orgânica 6/2007, de 24 de maio, adiando a Primeira Secção, que por sua vez tem correspondido alvo , o conhecimento desta questão.

Em conformidade com as disposições do artigo 37.2 LOTC, em sua nova forma, que são parte no processo 8-2009, pode aparecer perante este Tribunal no prazo de quinze dias da publicação deste edital no "Diário Oficial da União ".

Madrid, 17 de janeiro de 2012.-O Secretário de Justiça do Plenário do Tribunal Constitucional, Herminia Guerra Palencia.

17.01.2012. DEDUÇÃO DE R + D + TI e deduções investimento ambiental.

Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

Como de 24 de Novembro de 2011, a Direcção-Geral dos Impostos emitiu check Binding resolver a questão sobre o percentual de dedução para pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica e investimentos ambientais para o ano fiscal de 2011, a partir do início para esse ano é entre 1 de Janeiro e 05 de março do mesmo ano.

  1. A. DEDUÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
  • O artigo 35 do texto consolidado da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Real Decreto 4/2004, de 5 de março) regula o crédito fiscal para pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

Este decreto contém os seguintes percentuais de dedução:

Pesquisa e Desenvolvimento:

a) 30% das despesas incorridas no período de tributação para este item.

No caso em que os custos incorridos na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no período de tributação é maior do que o valor médio gasto nos dois anos anteriores, o percentual estabelecido no parágrafo anterior a esta média, eo 50% de excesso em relação a este.

Além da dedução apropriado, como previsto nos parágrafos anteriores irão praticar uma dedução adicional de 20% do valor das despesas de pessoal relativas aos investigadores entidade qualificada atribuído exclusivamente às atividades de pesquisa e desenvolvimento.

b) 10% dos investimentos em ativos fixos e intangíveis, excluindo os terrenos e edifícios, desde que sejam afetos exclusivamente às atividades de pesquisa e desenvolvimento.

Inovação tecnológica.

Percentagem de Dedução: 10% das despesas incorridas no período de tributação para este item.

  • Posteriormente, a Lei 35/2006, de 28 de novembro, acrescentou uma provisão adicional décimo afirmando que as taxas de dedução utilizados são obtidos multiplicando-se os percentuais previamente identificados pelos seguintes coeficientes (arredondando o resultado na unidade inferior):

- 0,92 (períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro, 2007).

- 0,85 (períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2008).

A referida Lei 35/2006, estabelecido em sua prestação segunda revogação que o artigo 35 foi revogado com efeitos para o ano fiscal com início em ou após 1 º de janeiro de 2012.

  • No entanto, esta isenção foi abolido pelo Decreto-Lei 3/2009, de 27 de Março, sobre o imposto urgente, financeira e falência, de modo que a dedução permanecerá em vigor para esses períodos.
  • Posteriormente, a Lei n º 2/2011, de 4 de março de Economia Sustentável alterada a alínea c) do artigo 35, estendendo a taxa de crédito fiscal para a prestação de pesquisa tecnológica que é de 12%, mas pode ser percentagens aplicáveis redução mencionado na provisão adicional décimo. (A Lei 2/2011 entrou em vigor em 6 de Março de 2011).

Isso significa que em 2011 a dedução para R & D e é nas seguintes percentagens:

Exercícios com início entre 2011/01/01 e 2011/05/03 Anos a contar a partir de 2011/06/03

DEDUÇÕES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E Técnico inovação

R & D
Geral 25% 25%
Superando a média dos dois anos anteriores 42% 42%
Pessoal de investigação 17% 17%
TI

8% 12%

 

  1. B. dedução para investimentos ambientais.

  • Artigo 39 º do texto consolidado da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (Real Decreto 4/2004, de 5 de março), que regulamenta o subsídio de investimento ambiental da seguinte forma:

1. Investimentos em imóveis, instalações e equipamentos para a proteção do meio ambiente constituído por instalações que impeçam a poluição do ar a partir de instalações industriais, a poluição das águas superficiais, subterrâneas e marinhas para reduzir, recuperar ou tratamento de resíduos industriais para a melhorar a regulamentação dessas áreas de política, terá direito a deduzir no imposto de 10% dos investimentos estão incluídos em programas, convenções ou acordos com a autoridade competente em matéria ambiental, que deve emitir certificação validação do investimento.

Dois. A dedução prevista no parágrafo anterior será de 12%, no caso de aquisição de veículos comerciais novos ou estrada, apenas para que parte do investimento determinado pelo regulamento, que contribui efetivamente para a redução da poluição do ar .

Três. Além disso, pode ser deduzido do imposto a pagar por 10% dos investimentos em novos ativos de bens corpóreos destinados uso de fontes renováveis ​​de energia em instalações e equipamentos de acordo com os fins que estão listados abaixo:

    1. Aproveitando a energia do sol para a conversão em calor ou eletricidade.
    2. Utilização como combustível, resíduos sólidos ou resíduos de biomassa agrícola e florestal, indústrias, agrícolas e florestais e resíduos de culturas energéticas para a conversão em calor ou eletricidade.
    3. Tratamento de resíduos biodegradáveis ​​de fazendas, usinas de tratamento de efluentes de esgoto, efluentes industriais ou resíduos sólidos para transformação em biogás.
    4. Processamento de produtos agrícolas, florestais ou óleos para a conversão em biocombustíveis (bioetanol e biodiesel).
    • Lei 35/2006, através da provisão adicional décimo estabelecido para períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2007, que os percentuais de subsídio ao investimento ambiental é determinado multiplicando-se as percentagens indicadas no artigo 39 º pelos seguintes coeficientes:

    0,8 nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2007.

    0,6 nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2008.

    0,4 para períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2009.

    0,2 nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2010.

    Além disso, a Lei que revoga a disposição estabelecida em sua segunda que o subsídio de investimento foi revogada por anos fiscais com início em ou após 1 º de janeiro de 2011.

    • Posteriormente, a Lei 2/2011 estabeleceu que o subsídio de investimento ambiental seria a vigorar com a seguinte redação, a vigorar para exercícios fiscais iniciados a partir da entrada em vigor da lei (6 de Março de 2011):

    "Artigo 39.1. Investimentos em imóveis, instalações e equipamentos para a proteção do meio ambiente constituído por instalações que impeçam a poluição do ar a partir de instalações industriais, a poluição das águas superficiais, subterrâneas e marinhas para reduzir, recuperar ou possuir tratamento de resíduos industriais, desde que você esteja em conformidade com a legislação vigente nestas áreas de actividade, mas são feitas para melhorar os requisitos estabelecidos no presente regulamento, terá direito à dedução da quota integral de 8% dos investimentos estão incluídos nos programas, convenções ou contratos de gestão com as autoridades ambientais competentes, que emitirá o certificado de reconhecimento do investimento. "

    Portanto, ser revogado por anos fiscais iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2011, as deduções referidas nos parágrafos 2 e 3 do artigo 39 acima citado

    No entanto, a dedução a que se refere o n º 1 na redação anterior da Lei 2/2011 é efetiva para períodos fiscais a partir de 1 de Janeiro e 5 de março de 2011, embora o percentual de dedução é de 10 % multiplicado pela proporção de 0,2 (por conseguinte, 2%).

    Assim, a dedução do investimento ambiental é, nos seguintes percentuais:

    Exercícios com início entre 2011/01/01 e 2011/05/03 Anos a contar a partir de 2011/06/03

    D DEDUÇÕES investimento ambiental

    Seção 1 ord. 39 2% 8%
    Seção 2 itens. 39 - -
    § 3 º art. 39 - -

    31.12.2011. ANÁLISE º do Decreto-Lei 20/2011, MEDIDAS URGENTES REAIS no orçamento, fiscais e financeiras para a correção do défice.

    Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

    O Diário Oficial da União publicou no dia 31 de dezembro de 2011 por Real Decreto-Lei 20/2011 sobre correcção orçamental, fiscal e financeira urgente déficit.
    A seguir, discutir as medidas conteúdo fiscais.

    • RENDA DE PESSOA FÍSICA.
    1. ESTADO FEE ABRANGENTE, base fiscal geral e de poupança.

    Apresentando uma carga complementar para indicar a quota cheia de âmbito temporal para os anos de 2012 e 2013, para reduzir o défice.

    Nos anos fiscais de 2012 e 2013, o passivo fiscal do Estado vai aumentar dos seguintes valores:

    a) O resultado da aplicação dos tipos gerais base tributável da seguinte escala:

    Base de cálculo geral para euros O aumento do estado de euros de responsabilidade fiscal Outra base de imposto geral para euros Digite Percentual Aplicável
    0 0 17707,2 0,75
    17707,2 132,8 15300 2
    33007,2 438,8 20400 3
    53407,2 1.050,8 66593 4
    120,000.2 3.714,52 55000 5
    175,000.2 6.464,52 125000 6
    300,000.2 13.964,52 Avante 7

    ESCALA DE ESTADO

    ESCALA DE ESTADO 2012 AND 2013

    Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Taxa aplicável% O lucro tributável de € Imposto a pagar € Outros rendimentos tributáveis ​​para € Taxa aplicável%
    0 0 17707,2 12 0 0 17707,2 12,75
    17707,2 2.124,86 15300 14 17707,2 2.257,66 15300 16
    33007,2 4.266,86 20400 18,5 33007,2 4.705,66 20400 21,5
    53407,2 8.040,86 66593 21,5 53407,2 9.091,66 66593 25,5
    120,000.2 22.358,36 55000 22.5 120,000.2 26.072,88 55000 27.5
    175,000.2 34.733,36 Avante 23,5 175,000.2 41.197,88 125000 29.5
    300,000.2 78.072,88 Avante 30,5

    Isto significa, na Catalunha, com base na escala estadual e regional, as seguintes taxas se aplicam:

    ESTADO ESCALA + AUTONOM

    Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Tipo Estado% Tipo Auton.% Geral Tipo montante total a pagar
    0 0 17707,2 12 12 24
    17707,2 2.124,86 15300 14 14 28
    33007,2 4.266,86 20400 18,5 18,5 37
    53407,2 8.040,86 66593 21,5 21,5 43
    120,000.2 22.358,36 55000 22.5 23,5 46
    175,000.2 34.733,36 Avante 23,5 25,5 49

    ESTADO ESCALA + AUTONOM 2012 e 2013

    Base de liquidableHasta € Imposto a pagar € Descanse base liquidableHasta € Tipo Estado% Tipo Auton.% Geral Tipo montante total a pagar
    0 0 17707,2 12,75 12 24,75
    17707,2 2.257,66 15300 16 14 30
    33007,2 4.705,66 20400 21,5 18,5 40
    53407,2 9.091,66 66593 25,5 21,5 47
    120,000.2 26.072,88 55000 27.5 23,5 51
    175,000.2 41.197,88 125000 29.5 25,5 55
    300,000.2 78.072,88 Avante 30,5 25,5 56

    b) O resultado da aplicação dos tipos base de tributação da poupança da seguinte escala:

    O lucro tributável de € Aumento de imposto a pagar € Descanse montante a pagar € Digite Percentual Aplicável
    0.00 0.00 6.000,00 2
    6.000,00 120.00 18.000,00 4
    24.000,00 840,00 Avante 6

    Com este aumento, a responsabilidade fiscal do Estado correspondente à base de tributação da poupança será o seguinte:

    Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado%
    Até 6000 11,5
    De 6000,01 a 24.000 14,5
    De 24.001 em diante 16,5

    Isto significa, na Catalunha, com base na escala estadual e regional, as seguintes taxas se aplicam:

    ESTADO & escala regional

    ESCALA 2012 AND 2013

    Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado% Digite autônomo% Montante total a pagar da Poupança de câmbio Base de liquidableHasta € Digite aplicável estado% Digite autônomo% Montante total a pagar da Poupança de câmbio
    Até 6000 9,5 9,5 19 Até 6000 11,5 9,5 21
    Doravante 6.000,01 10.5 10.5 21 De 6000,01 a 24.000 14,5 10.5 25
    De 24.001 em diante 16,5 10.5 27

    Fevereiro. RETENÇÃO Receitas de trabalhar.

    Nos anos fiscais de 2012 e 2013, a taxa de retenção dos rendimentos do trabalho aumentará o valor calculado através da aplicação da base de cálculo da taxa de retenção na fonte às taxas previstas na seguinte escala:

    BaseHasta € Taxa de retenção € Descanse baseHasta € Tipo aplicablePorcentaje
    0.00 0.00 17,707.20 0,75
    17,707.20 132,80 15,300.00 2,00
    33,007.20 438,80 20,400.00 3,00
    53,407.20 1.050,80 66.593,00 4.00
    120,000.20 3.714,52 55.000,00 5.00
    175,000.20 6.464,52 125.000,00 6,00
    300,000.20 13.964,52 Avante 7,00

    Com este aumento, a escala usada para calcular a retenção é a seguinte:

    BaseHasta € Taxa de retenção € Descanse baseHasta € Tipo aplicablePorcentaje
    0.00 0.00 17,707.20 24,75
    17,707.20 132,80 15,300.00 30,00
    33,007.20 438,80 20,400.00 40,00
    53,407.20 1.050,80 66.593,00 47,00
    120,000.20 3.714,52 55.000,00 49.00
    175,000.20 6.464,52 125.000,00 51,00
    300,000.20 13.964,52 Avante 52.00

    Retenções e pagamentos por conta para a prática de rendimentos do trabalho estão satisfeitos ou pagos durante o mês de janeiro de 2012, para esse mês, e que é aplicável ao procedimento geral de retenção deve ser feita sem levar em conta o aumento delineado.

    Nas performances atender ou pago em ou após 1 de fevereiro de 2012, desde que nenhum caso de renda para o mês de janeiro, o contribuinte deverá calcular a taxa de retenção, tendo em conta o aumento em questão.

      Três. FEE E RETENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

    Gastar 35% a 42% (em vigor desde o mês de janeiro)

    . Abril TAXAS DE RETENÇÃO passagem de 19% para 21% (em vigor desde o mês de janeiro):

    - Alegações de renda através da venda de direitos de imagem,
    - R endimientos de capitais
    - Os ganhos provenientes do resgate de ações e unidades de investimento colectivo
    - Prêmios Especiais,
    - A rrendamiento ou sublocação de imóveis, entre outros.

    Maio. Dedução para a compra da casa de costume.

    Ele recupera a dedução para a compra de residência, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2011

    Os termos do governo esta dedução (bem como as contas de habitação) são os mesmos que estavam em vigor em 31 de dezembro de 2010, como o mecanismo legal pelo qual recupera essa dedução é a revogação da disposição transitória XVIII da Lei que estabeleceu limites para a aplicação desta dedução. A única ressalva é que a base de dedução máxima, que era 9.015 por ano, aumentou para € 9.040, ea base máxima que poderia aplicar-se a dedução de obras e instalações em adequação habitação (certificada pelo autoridade competente, conforme exigido para a acessibilidade de comunicação sensorial e para facilitar o desenvolvimento adequado e digno das pessoas com deficiência) aumenta a partir de € 12.020 a € 12.080.

    Consideração de habitação dedução investimento no cálculo das contas: Para efeitos dos artigos 86,1, 88,1 e 110,3 d) do Regulamento sobre Imposto de Renda de Pessoa Física, o valor determinante para a decisão tendo em conta a dedução de habitação no cálculo desses pagamentos será de 33,007.20 euros.

    Não obstante o parágrafo anterior, as retenções e pagamentos por conta para a prática de rendimentos do trabalho estão satisfeitos ou pagos durante o mês de janeiro de 2012, para esse mês, e que é aplicável ao procedimento geral de retenção devem estar de acordo com os montantes previstos na regulamentação em vigor em 31 de dezembro de 2011 (limite até essa data era 22.000 €).

    Junho. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA.

    Ele extensão para 2012 os incentivos fiscais para promover o uso de novas tecnologias e formação de pessoal nesta área para aqueles que pagam imposto de renda e realização de atividades econômicas são pessoais, bem como incentivos para a criação de emprego, em linha com as disposições dos regulamentos de imposto de renda.

    • Assim, as despesas e os investimentos realizados durante os anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, para treinamento de funcionários sobre o uso de novas tecnologias de comunicação e informação, onde seu uso só pode ter lugar fora do lugar e tempo de trabalho, terá o seguinte tratamento tributário:

    a) Imposto de Renda para Pessoa Física: Estas despesas e os investimentos serão considerados os custos de formação, tal como previsto no artigo 42.2.b da presente lei

    b) Imposto de renda: Tais despesas e investimentos terão direito à aplicação da taxa prevista no artigo 40 do texto consolidado da Lei do Imposto de Renda, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 4/2004 ".

    • Redução de 20% do lucro líquido das atividades econômicas através da manutenção ou a criação de postos de trabalho:

    Em cada um dos anos fiscais de 2009, 2010, 2011 e 2012, os contribuintes que exerçam atividades econômicas cujo volume de negócios líquido de todos eles é inferior a 5 milhões de euros e tem uma força de trabalho média de menos de 25 funcionários , pode ser reduzida em 20 100 relataram o desempenho líquido positivo, a redução de eventuais reduções previstas no artigo 32 desta Lei relativas a eles, manter ou criar empregos.

    Para este efeito, entende-se que o contribuinte mantém ou cria postos de trabalho, quando em cada um desses anos fiscais, o número médio utilizado em todas as atividades econômicas não seja inferior a unidade eo número médio do período fiscal de 2008.

    O montante da redução assim calculado não deve exceder 50 por cento do montante das remunerações pagas durante o ano para todos os funcionários.

     

    • IMPOSTO DE RENDA.
    1. Pagamentos escalonado.

    Durante anos fiscais que começam em 2012, o percentual de parcelamento a ser aplicado a todo o montante do último período fiscal a que o prazo para apresentação de uma declaração a primeira 20 dias dos meses de abril, outubro e dezembro , é de 18 por cento.

    Para o modo de cálculo do pagamento em parcelas, dependendo da base de cálculo do período de imposto próprio, o percentual a ser aplicado será o resultado da multiplicação por 5/7 da taxa de imposto arredondado para baixo. Permanece em vigor expressamente (2012 e 2013) as disposições do Decreto-Lei 9/2011 sobre percentuais a serem aplicados em relação a parcelamento para as empresas cujo volume de negócios superior a EUR 6,010,121.04:

    - 21%: volume de negócios superior a 6 milhões e menos de 20 milhões de euros.
    - 24%: volume de negócios superior a 20 milhões e menos de 60 milhões de euros.
    - 27%: volume de negócios superior a € 60.000.000.

    Dois. DEDUÇÃO DE INCENTIVO AO USO DE NOVAS TECNOLOGIAS E TREINAMENTO DE PESSOAL

    Despesas e investimentos realizados durante os anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 para treinamento de funcionários sobre o uso de novas tecnologias de comunicação e informação, onde seu uso só pode ocorrer fora do local e horário trabalho, terá direito à aplicação da dedução de despesas com treinamento.

    Estende-se a aplicação do artigo 40 do texto consolidado do Código do IRC para os anos de 2011 e 2012, para as despesas e investimentos para treinamento de funcionários no uso de novas tecnologias de comunicação e informação. (Dedução de 1%, 2% se exceder a média dos dois anos anteriores).

    Três. IMPOSTO DE REDUÇÃO DE TAXA PARA EMPRESAS CERTAS dimensões reduzidas ("micro").

    Extensão da chamada "taxa reduzida" para as empresas cujo volume de negócios é inferior a 5 milhões de euros, a força de trabalho média é de menos de 25 trabalhadores:

    - 0 a € 300.000 rendimento tributável: 20%
    - Mais de 300.000 € do lucro tributável: 25%

    Esta taxa de redução é sujeito a que, durante os 12 meses após o início de cada um dos referidos exercícios, o número médio da sociedade, pelo menos um e, além disso, não é menos do que o número médio de doze meses anteriores ao primeiro período de tributação a partir de 1 de janeiro de 2009.

    Abril. Percentual de retenção ou de renda para a conta

    De 1 de janeiro de 2012 e até 31 de dezembro de 2013, inclusive, a taxa de retenção na fonte ou conta para os rendimentos sujeitos ao imposto sobe de 19 para 21 por 100.

    • IMPOSTO DE RENDA não residentes.

    Ele aumenta a taxa de imposto de 21% (de 19%, passando a 21) para os rendimentos auferidos pelos estabelecimentos estáveis ​​de não residentes a devolver ao exterior, ea taxa geral de tributação de dividendos, juros e mais-valias.

    Também sobe para 24,75% (de 24% vai para 24,75%), a taxa geral do imposto.

    • IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO.

    Foi estendido até 31 de dezembro de 2012, a aplicação da taxa reduzida de 4% para o abastecimento de edifícios ou suas partes, adequado para uso como habitações, incluindo garagens, com um máximo de duas unidades, e os anexos que estão localizados a ser transmitido em conjunto com a mesma.

    • Imposto sobre a propriedade.

       Em caráter provisório, para os anos de 2012 e 2013, o RD-L oferece um sistema complicado de aumentar as taxas de impostos sobre a propriedade, que tem que levar em conta as datas da última revisão cadastral da propriedade.

    Os tipos que se refere a girar em torno do aumento da taxa de imposto em vigor em cada município.

    Alíquotas de imposto sobre a propriedade será acrescido dos seguintes percentuais:

    a) A 10 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletivo para imóveis urbanos como resultado da totalidade papel aprovado antes de 2002 não pode ser a taxa mínima residual inferior a 0,5 por cento em 2012 e 0,6 por 100 em 2013.

    b) 6 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletiva para a propriedade urbana como um resultado do tipo de papel total aprovado entre 2002 e 2004 e não pode ser a taxa de imposto mínimo e residual menos do que 0,5 por cento.

    c) 4 100 para os municípios que foram submetidos a um processo de avaliação geral coletiva para a propriedade urbana como um resultado do tipo de papel total aprovado entre 2008 e 2011.

    Aplicam-se somente nos seguintes termos:

    • Para as propriedades não-residenciais, em qualquer caso, incluindo diferentes tipos de propriedade tributada a que se refere o artigo 72.4 do texto revisto da lei que regulamenta imposto local.
    • Um total de edifícios de uso residencial a que são aplicáveis ​​a apresentação dos valores totais aprovados antes de 2002.
    • A edifícios de uso residencial em que são valores mobiliários aplicáveis ​​um total de papel aprovado em 2002 ou um ano subseqüente, ea outra metade pertencente ao maior valor de todos os bens tributável no município que têm tal uso .

    As disposições deste artigo não se aplica aos títulos municipais cujos trabalhos foram aprovados entre 2005 e 2007.

    Nem terá efeito para os anos fiscais com início em 2013 para os municípios de passar um papel estoque completo em 2012.

    No caso em que o modelo aprovado por um município para 2012 ou 2013 é menor do que a força em 2011, ano em que isso ocorre é aplicável neste artigo com base na taxa em vigor em 2011.

     

    • Lei Geral Tributária. Assistência mútua.

    A presente lei estabelece os princípios e regras gerais que regem as ações das autoridades fiscais em Espanha por aplicação das regras relativas à assistência mútua entre os Estados-Membros da União Europeia ou no âmbito de acordos para evitar a dupla tributação ou outras convenções internacionais.

    - Órgão competente para a aplicação dos impostos derivados ou permitida por lei relativo à assistência mútua: A Agência Nacional de Administração Tributária.
    - No âmbito da assistência mútua podem ser feitas as obrigações fiscais dos contribuintes.
    - Juros de mora: será exigido no momento da recepção de um pedido de cobrança de dívidas pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais ao abrigo da legislação de assistência mútua, a menos que a lei disponha em contrário.
    - Sobretaxas Período Executivo: Não taxas adicionais serão acrescidos período executivo, no caso das dívidas de propriedade de outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais cuja ação de cobrança de impostos tem lugar no âmbito da assistência mútua, exceto que as regras sobre a assistência indicado o contrário.
    - Pagamento de dívidas pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais, cuja arrecadação tributária ação ocorre no âmbito da assistência mútua ser exigido do contribuinte, que deve ser realizado nos seguintes períodos:

    • Notificação da execução do instrumento é realizada entre os dias um e 15 de cada mês, a partir da data de recebimento da notificação até o dia 20 do mesmo mês, ou, se isso não é um negócio, por isso imediatamente seguinte negócio.
    • Se o aviso do título executivo é entre os dias 16 eo último dia de cada mês, a partir da data de recebimento da notificação, para o quinto dia do mês seguinte ou, se isso não é um negócio, para o próximo negócio imediatamente.

    No entanto, quando a regra que rege licenças de assistência mútua, as autoridades fiscais poderão desenvolver ações para arrecadar impostos a partir do recebimento do pedido de pagamento do Estado ou internacional ou entidade supranacional requerente, sem a necessidade de cumprimento do prazo a que nos termos deste parágrafo.

    - Diferimento e parcelamento: As regras de diferimento e fracionamento aplica-se igualmente aos empréstimos pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais para que tenha recebido um pedido de recuperação, a não ser que as regras relativas à assistência mútua em contrário.

    - Interrupção da prescrição: Aplicado em termos idênticos quando realizada em outro Estado no âmbito da assistência mútua, mesmo que esses atos não são ocorrer efeitos semelhantes interruptivos no Estado em que materialmente realizado.

    - Prioridade de crédito e garante a propriedade de outros Estados: Empréstimos pertencentes a outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais não gozam de qualquer precedência quando participou com outras reivindicações de direito público, eo resto das garantias estabelecidas nos artigos anteriores desta seção, a menos que as regras sobre assistência mútua, outra coisa.

    - Medidas de precaução: Ao aplicar às autoridades fiscais a adoção de medidas cautelares no âmbito da assistência mútua, o documento do Estado ou entidade internacional ou supranacional, que pediu para permitir a adoção de medidas cautelares não está sujeita a qualquer acto de reconhecimento, além ou substituição por parte das autoridades fiscais espanholas.

    - Normas e avaliação de meios de teste: A evidência ou informação fornecida por outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais no âmbito da assistência mútua pode juntar-se com o valor probatório adequado nos termos do número anterior, o processo em questão.

    - Ações de assistência mútua; As autoridades fiscais podem requerer e prestar assistência mútua que visa a partilha de informação, a cobrança de créditos ou outras finalidades especificadas nos regulamentos para tal assistência.

    - Troca de informações: A Administração Tributária pode fornecer outros Estados ou de dados internacionais ou supranacionais entidades, relatórios ou informações obtidas no exercício das suas funções, desde que a transferência seja visando a aplicação de impostos de propriedade em outros estados ou entidades internacionais ou supranacionais, nos termos e dentro dos limites estabelecidos nos regulamentos de assistência mútua, sem prejuízo para o Estado ou entidade que recebe a informação pode usá-lo para outros fins quando é estabelecido neste regulamento.

    A fim de fornecer tais informações, as autoridades fiscais irão tomar as medidas necessárias para obter, mesmo quando a informação pedida não é necessário para a determinação dos seus impostos internos. Para este fim, a Administração pode utilizar qualquer um dos mecanismos de recolha de informação regulados por esta Lei

    As informações fornecidas às autoridades fiscais de outros Estados ou entidades internacionais ou supranacionais sob regras relativas à assistência mútua deve ser privilegiado, a menos que os regulamentos contrário assistência.

    - Suspensão do processo de recuperação: a suspensão foi oficialmente chamado procedimento de recuperação sob os padrões de assistência mútua para a comunicação da existência de um litígio por parte do Estado ou internacional ou entidade supranacional, solicitando que poderiam afetar o crédito relativamente concordou que tinha pedido ajuda. Esta suspensão também acontecem quando a pessoa em causa no processo de se comunicar de forma confiável e provar a existência.

    Não obstante, a suspensão não for acordado e será cancelada se o Estado ou entidade internacional ou supranacional afirmando a sua intenção para a execução.

    Quando a controvérsia refere-se apenas a uma parte do pedido de assistência, a suspensão referida no parágrafo anterior será entendida apenas em relação à parte afectada pelo desafio, sendo capaz de continuar a execução da parte não afetada.

    A menos que as regras relativas à assistência mútua em contrário, também suspendeu o processo de recuperação quando qualquer um dos Estados ou entidades internacionais ou supranacionais envolvidos em tal assistência tinha começado um procedimento de acordo mútuo eo resultado desse procedimento pode afetar o crédito para que tenha sido solicitada assistência. A suspensão entrará em vigor até à conclusão desses processos, salvo se, entre outros casos, a suspeita razoável de que tal cobrança será frustrado ou seriamente prejudicado, caso em que ele vai continuar a execução. No entanto, poderá tomar as medidas cautelares para garantir a cobrança do crédito, tal como previsto no artigo 81.2 da presente Lei.

    - Cessação de procedimentos de coleta processados ​​sob as regras de assistência mútua: procedimentos de coleta processados ​​no âmbito da assistência mútua poderá ser rescindido, além dos fundamentos do artigo 173 desta Lei, para a modificação ou revogação da pedido de coleta original feito pelo Estado ou entidade internacional ou supranacional solicitando tal assistência.

    Barcelona, ​​31 de dezembro de 2011.

    30.12.2011. PRESS CONFERENCE depois de o Conselho de Ministros.

    Escrito por eva em . Postado em Fiscal atual

    De acordo com o que foi dito na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, que está sendo realizada hoje, gostaria de encaminhar algumas novidades:

    1 - imposto de renda. Ele estabelece uma sobretaxa de solidariedade e progressiva temporariamente na parte do imposto de renda.

    Ele cria um encargo adicional para a redução do déficit e do tempo progressivo.

    • base tributária geral.
    A taxa será aplicada nos anos de 2012 e 2013 em todas as seções da base tributária geral actualmente em vigor para implementar a taxa estadual.
    A gama de percentagens de 0,75 por 100 para a primeira parcela da taxa, correspondente aos rendimentos mais baixos, até 7 100 para rendimentos acima € 300.000 novos seção é criado para essa avaliação.

    • base de tributação da poupança.
    Ele também define o imposto complementar de rendimentos da poupança em percentuais que variam de 2 a 100 para rendimentos de até 6.000 euros e 6 100 para rendimentos acima de € 24.000.

    • Tarifas de avaliação previstos são:

    O Real Decreto define deduções, tanto dos rendimentos auferidos, como o capital, o novo imposto.

    Exemplos
    Para uma única pessoa sem filhos:
    - Se o seu rendimento é de 16.000 euros por ano vai pagar 53,86 € por ano.
    - Se o seu rendimento é de 30.000 €, o aumento é de 248,88 euros por ano.
    - Se o seu salário bruto é de 400.000 €, vai pagar um aumento de EUR 20,567.95 por ano.
    Para uma família com dois filhos e declaração conjunta:
    - Se o seu rendimento é de 16.000 euros, o aumento da taxa é 0.
    - Se o seu rendimento é de 30.000 euros, o aumento da taxa é de 151,81 € por ano.
    - Se o seu rendimento é 400.000 €, a taxa é aumentada 20.300,87 por ano.

    O impacto desta medida receita do imposto de renda em 2012 foi estimado em um valor aproximado de 5.357 milhões de euros. Deste aumento autoridades de cobrança de impostos vai beneficiar a todos, pois mais de 50 100 vão para os governos regionais e entidades locais, através do modelo de financiamento.

    Ele também recupera a dedução para aquisição de habitação.

    2 - O imposto de renda.

    Manutenção parcelamento aumentar imposto sobre as sociedades para as grandes empresas, que foi aprovada em agosto passado.

    3 - IBI.

    Ele fornece aplicação transitória excepcional durante os anos de 2012 e 2013 para os prédios urbanos majoração de alíquota da IBI. Estima-se que a reforma será um aumento na receita para as autoridades locais a 918 milhões de euros.

    Este aumento foi estabelecido de uma forma progressiva (10, 100, 6, 100, 4 100) com base na idade da revisão cadastro e, por conseguinte, a sua adequação para o valor de mercado: quanto maior a idade do valor, maior subir.

    Além disso, para evitar penalizar os rendimentos mais baixos, o aumento foi excluído para 50 100 casas de menor valor de cada município, desde que os seus valores avaliados foram atualizados desde 2001. Também isentos deste aumento habitações cujo valor de avaliação foi revisto nos anos em que o valor da propriedade foi maior (2005-2007). Eles têm 4 por 100, entre outros, os seguintes municípios: Madrid, Málaga, Oviedo, Segóvia, Zamora, Burgos, Gijón, Soria, Merida, Alcala de Henares, Alcorcón, Fuenlabrada e Móstoles.

    Exemplos

     A casa com um valor de 150.000 € de mercado, o valor de avaliação foi revisto antes de 2002, pago 150 € em média.

    Após a medição, pagar 165 €, como o aumento absoluto na taxa é de 15 euros. Se o valor da avaliação de que a propriedade tinha sido revisto a partir de 2002, a reforma aprovada não iria aumentar a quota.

     A casa com um valor de mercado de € 300.000, o valor de avaliação foi revisto antes de 2002, pago 300 € em média.

    Após a medição, pagar 330 € eo aumento absoluto da ação seria de 30 euros. Se o valor da avaliação de que a propriedade tinha sido revisto entre 2002 e 2005, a reforma seria aumentar a participação entre 15 € e 25 € vinte.

    Abril. IVA.

    Estendendo a taxa de 4% para aquisição de habitação.

    De Maio. Ele remove a diesel rebate combustível comercial 2,8 centavos litros.

    Em outras questões, observe o seguinte: congelamento de tarifa de eletricidade é eliminada canon digital e é aprovado o aumento de pensão.

    o Manutenção do salário dos funcionários e congelamento da taxa de substituição dos modelos, exceto para as forças do Estado e combater a fraude Corps nos Ministérios das Finanças e da Administração Pública de Segurança e Emprego e Segurança Social.
    ou aumentar as horas de trabalho dos funcionários, que passa 37,5 horas por semana em todo o país. Você pode manter a programação de 35 horas por semana, com uma redução de salário proporcional.
    o Manter o salário mínimo em 641, 40 euros (com catorze pagamentos) para 2012.
    o Enviar ao Parlamento um projeto de lei para alterar a lei de financiamento dos partidos políticos para reduzir o subsídio aos partidos políticos por 20 100. A mesma redução aplica-se às subvenções sociais.
    o orçamento RTVE Redução de 200 milhões de euros.
    o orçamento Redução RENFE de 200 milhões de euros.
    o Redução de subsídios e empréstimos para P & D + i para um montante total de 600 milhões de euros.
    Redução de subsídios ou de ajuda ao desenvolvimento.
    o Redução de 400 milhões em suprimentos aos concessionários para rodovias.
    ou adiar até 01 de janeiro de 2013 para a implementação da Unidade de Direito para novos beneficiários, mantendo a cobertura atual para todos os beneficiários.
    ou a não renovação de Emancipação de renda, mantendo a cobertura atual, afetando 300 mil jovens.
    o eliminação do financiamento de infra-estrutura para compensar a não-utilização de mineração de carvão.
    ou adiar até 1 de Janeiro de 2013 A extensão da licença de paternidade de duas a quatro semanas.

    Essa informação é obtida a partir da própria conferência de imprensa. Ele será expandido em breve terá mais informações.

    Barcelona, ​​30 de dezembro de 2011.

    20/12/2011 As medidas fiscais adotadas pela Generalitat de Catalunya.

    Escrito por administrador em . Postado em Fiscal atual

    Resumo das principais medidas fiscais acordadas dia 20 de dezembro de 2011.

    Ticket moderador na prescrição.
    É tributado a 1 € prescrição e dispensação de medicamentos.

    O que deve atender os titulares de cartão de saúde para cada medicamento prescrito.

    Retail Sales Tax em Hidrocarbonetos
    Os aumentos Secção Regional: De 0,024 cêntimos por litro, 0048 passa cêntimos por litro.

    Taxa de turismo.
    Indivíduos cascalho ficar em estabelecimentos turísticos Catalunya (hotéis, apartamentos, parques de campismo, casas, navios de cruzeiro, etc.)

    A homenagem é individual.

    Ele define três cargas, dependendo das características do estabelecimento:
    a. € 3 a 5 estrelas hotéis e cruzeiros.
    b. € 2 para hotéis de 4 estrelas
    c. € 1 para outro tipo de alojamento
    A taxa que você paga cada pessoa será o resultado da multiplicação desse imposto pelo número de dormidas, com um máximo de 10 noites.

    Estão isentos do pagamento menores de 12 anos e pessoas que gostam de programas sociais subsidiados estadas Administração Pública da União Europeia.

    Pagamento em espécie.

    Associado pagamento em um contrato de arrendamento com opção de compra.

    a) Bonus de 100% da taxa para as transmissões de habitação (ITP 100% de bônus para o credor).
    Para fazer o ex-proprietário deve assinar um contrato de arrendamento por um período não inferior a 10 anos.
    O bônus máximo é equivalente à aplicação da taxa de imposto sobre o primeiro € 100.000 dos preços da habitação.

    b) habitação para arrendamento.
    Ele subsidia 100% da taxa de aluguel (imposto de selo) entre o credor eo proprietário.

    c) Recompra de habitação.
    Se o ex-dono do banco decide comprar de volta suas casas, o Governo também irá creditar 100% do imposto cobrado ITP este procedimento.

    Ele também oferece um bónus de participação de 100% do ITP quando o proprietário eo credor concordar com qualquer alteração nas condições da hipoteca sobre a residência, tais como mudanças nas taxas de juros ou acréscimos no pagamento.

    Imposto sobre a fortuna.

    Aumentar a isenção mínimo para 700.000 €.

    Imposto do Selo.

    Preços sobem:
    - A partir de 1,2% a 1,5% passa em todos os casos em geral.
    - De 1,5% para 1,8% passa naqueles documentos que tenham renunciado à isenção de IVA.

    Dezembro de 2011.